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Divulgado balanço do exercício da presidência da Corte pela ministra Laurita Vaz

Agência STJ

A ministra Laurita Vaz deixou o exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nessa quarta-feira (21), tendo recebido e despachado, em 15 dias, 1.614 processos com pedidos de liminares.

Laurita Vaz assumiu a presidência no dia 7 de janeiro. Nesse período, proferiu decisões e despachos em feitos urgentes, como habeas corpus, reclamações, conflitos de competência, mandados de segurança, medidas cautelares e suspensões de liminar e de sentença.

Em relação ao mesmo período do ano passado, houve um aumento de aproximadamente 20% no volume de trabalho – a maioria processos complexos, que demandaram esforço conjunto de todas as áreas de apoio à atividade jurisdicional do Tribunal.

A partir desta quinta-feira (22), o presidente, ministro Francisco Falcão, passa a despachar as medidas urgentes. O Tribunal permanece em funcionamento em regime de plantão durante o mês de janeiro. O ano forense inicia-se dia 2 de fevereiro, com sessão da Corte Especial.

Decisões

Importantes decisões foram prolatadas pela ministra Laurita Vaz, como as que negaram pedidos de liminar em habeas corpus de três dirigentes do Grupo Camargo Corrêa, envolvidos na operação Lava-Jato. Também foram decididos outros habeas corpus de envolvidos nessa operação, que investiga crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e revelou a existência de organização criminosa que cometia fraudes em licitações da Petrobrás (HC 313.710 e HC 313.545).

A ministra também manteve liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que obrigava a Eletropaulo a ressarcir R$ 626 milhões aos seus consumidores. Ela explicou que o valor médio a ser restituído a cada consumidor é baixíssimo, de modo que aguardar o resultado final da demanda para sua efetivação não trará prejuízo à coletividade (SLS 1.979).

Laurita Vaz ainda negou pedido suspensão de liminar e de sentença apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para que o administração pública federal pudesse realizar compra direta de passagens de companhias aéreas, sem licitação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região suspendeu os efeitos do edital de credenciamento das companhias (SLS 1.980).
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