Imprimir

Notícias / Trabalhista

Empresa terá que pagar R$ 5 mil a trabalhador que sofreu acidente

Da Redação - Flávia Borges

Um trabalhador que teve a clavícula quebrada após ser atingido por uma presilha que se desprendeu durante o levantamento de um contêiner de lixo para despejo do conteúdo na carroceria do caminhão vai receber R$ 5 mil a título de danos morais da empresa Delta Construções S/A, que prestou serviços de coleta de lixo em Cuiabá.

Leia mais

Turmas do TRT vão julgar mais de 370 processos nesta semana

A empresa foi responsabilizada por não ter oferecido o treinamento necessário ao trabalhador para exercício de suas atividades, capacitação que poderia ter evitado o incidente.

O caso foi analisado primeiramente pela 8ª Vara do Trabalho da Capital e posteriormente pela 2ª Turma do TRT mato-grossense. Ambos os julgamentos concluíram pela negligência da empresa.

Ao ajuizar o recurso no Tribunal, a Delta Construções alegou que o trabalhador teria agido com imprudência e negligência já que não observou as regras e orientações fornecidas. Tal fato afastaria sua responsabilidade no ocorrido. Além disso, ela sustentou que não houve prova de que teria agido com culpa ou dolo para a lesão sofrida.

Todavia, a empresa não conseguiu provar nem que forneceu os treinamentos ao então empregado nem que houve falha do trabalhador na execução do serviço.

Conforme destacou a juíza convocada Mara Oribe, relatora do processo na 2ª Turma, a ausência de capacitação foi relatada por uma das testemunhas, colega de trabalho do ex-empregado. Ela declarou que nunca participou de palestra ou treinamento sobre segurança.
Imprimir