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PJe é uma das principais metas da gestão 2015/2016

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Em uma decisão inédita o Poder Judiciário de Mato Grosso passará a inserir na dívida ativa do Estado e a protestar o nome daqueles que devem para a Justiça multa de processos administrativos, custas e taxas judiciais e extrajudiciais.

Neste primeiro lote, 20 processos de diversas comarcas do Estado serão encaminhados para cobrança judicial. Somadas taxas e custas estes 20 processos totalizam R$ 25.445,65. Até então os devedores pagavam este tipo de dívida quando necessitavam retirar alguma certidão e encontravam seu nome negativado. Pagavam o débito e retiravam a certidão. Quando não era necessário, deixavam a dívida prescrever.

A partir de agora, estes recursos passarão para a conta do Judiciário, que poderá aumentar a sua receita para investir em outras áreas consideradas prioritárias. Tudo o que for arrecadado irá para o Fundo de Apoio ao Judiciário (Funajuris).

Para realizar este trabalho, o Tribunal de Justiça firmou dois termos de cooperação técnica, um com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) (03/2014) e outro com o Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil (49/2014). Ambos disponibilizaram – sem nenhum tipo de custo - os sistemas de estatísticas para o Judiciário, que faz toda a análise e cadastro do devedor, deixando para os parceiros a execução da dívida.

Por meio desta parceria, a PGE executará dívidas acima de R$ 1 mil – conforme estabelece a lei - e o Instituto ficará responsável pelos valores abaixo de R$ 1 mil. Assim o Judiciário pode ter estas duas vertentes de recebimento.

Antes deste trabalho, cada comarca ficava responsável por cobrar seus próprios devedores. Hoje, tudo ficará centralizado no Tribunal de Justiça, que, por meio destas parcerias, fará as cobranças relativas aos Juizados Especiais, Primeira e Segunda Instâncias.

Como as cobranças eram descentralizadas, o valor total desta dívida não era repassado ao Tribunal de Justiça. Para resolver este problema, a Corregedoria-Geral da Justiça baixou o Provimento 40/2014, determinando que todas as comarcas façam um levantamento desta dívida, dos últimos cinco anos, e encaminhem para o Departamento de Controle e Arrecadação, vinculado à Coordenadoria Financeira, e que está responsável por este trabalho, juntamente com os parceiros.

De acordo com o diretor deste departamento, Carlos Alberto da Silva, a partir desta parceria todos os pagamentos deste tipo de dívida cairão diretamente na conta do Judiciário. Antes, o recurso ia para a conta do Estado.

Depois de aberto o processo os devedores serão intimados e terão o tempo legal para quitar seus débitos. Caso contrário, terão seu nome inserido na dívida ativa do Estado e ficarão impedidos de tirar qualquer certidão negativa. Aqueles que tiverem o nome protestado ficarão impossibilitados de comprar até mesmo no comércio.
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