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Oito magistrados são designados para atuarem como juiz-auxiliar

Da Redação - Flávia Borges

O novo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha, a vice-presidente, desembargadora Clarice Claudino, e a corregedora-geral, desembargadora Maria Erotides Kneip, definiram os nomes de oito juízes que atuam nas Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande para ocuparem o posto de juiz-auxiliar.

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O presidente Paulo da Cunha, empossado em 2 de fevereiro, escolheu os juízes Túlio Duailibi Alves Souza, que até então atendia a Presidência, o juiz João Thiago de França Guerra, da Vara da Infância e Juventude de Várzea Grande, e o juiz Onivaldo Budny, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, que cuidará da Central de Precatórios. Eles ajudarão o presidente na atribuição de gerenciar os serviços relacionados ao Judiciário, além de outras 80 tarefas previstas no Regimento Interno (RI) do Tribunal de Justiça.

Na Vice-presidência, o juiz Hildebrando da Costa Marques atuará em conjunto com a desembargadora Clarice Claudino da Silva. Ele acompanha a desembargadora desde que ela assumiu o Núcleo de Conciliação e Mediação, em julho de 2011, e também já atuou na Vice-presidência em duas gestões anteriores. Juntos, eles serão responsáveis por julgar a admissibilidade dos recursos que podem subir aos tribunais superiores. A vice também substitui a falta do presidente, além de acumular outras 12 competências previstas no artigo 41 do Regimento.

Já na Corregedoria, a desembargadora Maria Erotides Kneip definiu como auxiliares os juízes Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, Antônio Veloso Peleja Júnior, que já estava na Corregedoria, e Luiz Octávio Oliveira Sabóia Ribeiro, que atuava como juiz auxiliar da Presidência no biênio anterior. A juíza Amini Haddad Campos, lotada no Juizado Criminal de Várzea Grande, também foi destacada para auxiliar a corregedora.

À Corregedoria cabe zelar pelo funcionamento da Justiça em geral, quanto à omissão de deveres e prática de abusos, especialmente no que se refere aos juízes. O artigo 43 do RI prevê ainda outras 57 atividades.
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