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Justiça obriga município a melhorar atendimento no Pronto-Socorro da Capital

Da Redação - Flávia Borges

O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Popular, Luis Aparecido Bortolucci, condenou o Município de Cuiabá a garantir o acesso ao serviço público relevante de saúde com qualidade e dignidade a todos os cidadãos que buscarem atendimento na referida unidade de saúde. O descumprimento da decisão acarretará a penalidade de afastamento do cargo do secretário municipal de Saúde e pagamento de multa que incidirá em seu patrimônio pessoal, no montante de R$ 20 mil.

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“Informa que a presente demanda teve início com o recebimento, através da Promotoria da Cidadania de Cuiabá, do ofício oriundo da direção do Hospital Municipal, relatando as seguintes irregularidades: não existe controle de atendimento dos pacientes, por se encontrarem em macas espalhadas pelos corredores, banheiros e passagens de escadarias; risco de desabamento do teto sobre os pacientes e profissionais da saúde; macas em péssimo estado de conservação; falta de material para atendimento cirúrgico; falta de material para reanimação cardiopulmonar; falta de sala cirúrgica; falta de respiradores para atendimento urgente; falta de condições de sanitários e de limpeza; superlotação de pacientes; falta de climatização necessária ao ambiente; falta de iluminação necessária ao ambiente; falta de iluminação apropriada no centro cirúrgico; fechamento da UTI pediátrica desde janeiro do corrente ano (sic)”, diz trecho da decisão.

Conforme o juiz, o Pronto-Socorro encontrava-se sem as condições mínimas de atendimento à população devido à carência de recursos materiais, e, ainda assim, o Município de Cuiabá permaneceu inerte e indiferente à situação lastimável, deplorável e calamitosa do referido nosocômio.

“Aliás, a situação do HPSMC era tão lamentável que levou o Sindicato dos Médicos do Estado de Mato Grosso a fazer várias denúncias a diversos órgãos, bem como a firmar pedido de providências visando a intervenção ética no Pronto Socorro Municipal de Cuiabá devido às péssimas condições de trabalho, a exemplo, a superlotação; a falta de manutenção de equipamentos; a falta de medicamentos; problemas na infraestrutura; e falta de insumos para atender a todos os pacientes etc.”.

Conforme o magistrado, não há dúvida de que o Município de Cuiabá não vinha, de forma regular e satisfatoriamente, cumprindo sua obrigação de prover o Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá com os equipamentos, materiais e insumos necessários ao seu normal funcionamento, para garantir aos seus munícipes o acesso ao serviço público relevante de saúde, com qualidade e dignidade, a que tem direito todo e qualquer cidadão, colocando, assim, em perigo a vida de seus pacientes.

Dessa forma, considerando que vigora o princípio da eficiência no que diz respeito aos serviços públicos prestados pela administração pública, reputo imprescindível o julgamento procedente do pedido, de modo a tornar efetivo o direito à saúde daqueles que necessitam dos serviços oferecidos pelo HPSMC.
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