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STJ determina que processos contra Sistema BBom são competência da Justiça Estadual

Da Redação - Flávia Borges

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a três representantes das empresas Embrasystem Tecnologia em Sistemas, Importação e Exportação e BBrasil Organizações e Métodos, que operam o Sistema BBom.

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Dessa forma, as operações denominadas “pirâmide financeira” não constituem crime contra o sistema financeiro nacional nem contra o mercado de capitais, mas podem configurar crime contra a economia popular. Por essa razão, processos que tratam desse tema devem ser julgados pela Justiça estadual, e não pela Justiça Federal.

Por unanimidade de votos, os ministros determinaram que a ação penal que tramita na Justiça Federal contra João Francisco de Paulo, Jefferson Bernardo de Lima e José Fernando Klinke seja remetida para a Justiça de São Paulo.

Conforme o STJ, o Sistema BBom comercializa aparelhos rastreadores de veículos e atrai os compradores para se associarem ao grupo mediante pagamento de taxas e mensalidades. Essas pessoas assumem o compromisso de trazer novos associados para o grupo e recebem bonificações por isso. Segundo relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), as contas do BBom movimentaram quase R$ 500 milhões.

O Ministério Público Federal entendeu que o negócio configura “pirâmide financeira” disfarçado de “marketing multinível”. Por considerar que nessa prática há crimes contra o mercado de capitais e contra o sistema financeiro nacional, entre outros, ofereceu denúncia na Justiça Federal.

Para os ministros da Quinta Turma, não há prejuízo a bens ou interesses da União, tendo em vista que os efeitos do negócio atingem apenas particulares. E como se trata de possível crime contra a economia popular, eles aplicaram a Súmula 498 do Supremo Tribunal Federal, que atribui a competência para processo e julgamento à Justiça dos estados.
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