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Defensor garante nomeação e posse de aprovada em concurso da Prefeitura de Cuiabá

Da Assessoria

O Defensor Público de Cuiabá, Claudio Aparecido Souto, garantiu, na Justiça, a nomeação e posse de assistida da Defensoria Pública no cargo de Enfermeira da Prefeitura Municipal da Capital, conforme classificação e aprovação em concurso público realizado em 2012.

Esta, por sua vez, não foi a primeira ação movida pelo Defensor para garantir a nomeação e posse de aprovados no referido concurso, preteridos por contratações temporárias. Em novembro do ano passado, por meio de Mandado de Segurança, Aparecido Souto assegurou a posse de duas aprovadas e ainda abriu precedente para os candidatos classificados entre 41º e 119º, caso tivessem interesse em integrar a lide.

Acontece que, segundo Aparecido Souto, apenas 35 aprovados no concurso foram empossados, mesmo com a necessidade de contratação de mais de 280 servidores temporários por parte da Prefeitura para exercer a mesma função, conforme publicações no Portal Transparência do Executivo Municipal. Além disso, surgiram mais 327 vagas para o mesmo cargo decorrendo de novo concurso previsto em edital de outubro de 2014.

Ainda conforme Aparecido Souto, é importante ressaltar que o concurso público foi deflagrado em razão de um compromisso firmado pelo Prefeito em Termo de Ajustamento de Conduta com Ministério Público Estadual, em razão do elevado número de servidores contratados temporariamente, em detrimento de servidores efetivos.

Frente ao exposto, o Juiz Emerson Luís Pereira Cajango concedeu a antecipação dos efeitos da tutela. “Se a Administração celebra contratações temporárias para o exercício das mesmas funções a qual a Requerente prestou concurso público, resta evidenciado que existem vagas, e que o Administrador considerou necessário e oportuno o seu preenchimento. Surge, então, o direito à nomeação, observada a classificação e o número de cargos vagos. Não é razoável nem moral que, dentro do prazo de validade do concurso, terceiros sejam contratados para a prestação de serviços para onde há candidatos aprovados, com manifesto desprezo ao resultado do concurso ”, declara o magistrado em trecho da decisão.
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