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Estado obtém reintegração de posse de área ocupada pelo Banco do Brasil

Da Redação - Flávia Borges

 O juiz Márcio Aparecido Guedes determinou a reintegração de posse ao Estado de Mato Grosso de uma área situada na Avenida Miguel Sutil, s/n, Bairro Quilombo, Cuiabá, ocupada pelo Banco do Brasil.

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Conforme o juiz, o decreto demarca que a faixa de terras de 40 metros de largura, a partir do eixo da via, poderia ser desapropriada para a criação do anel viário da Cidade, o que caracteriza o imóvel como bem público. Destaca-se ainda que, a simples tolerância da permanência do Banco do Brasil na área pública não induz os efeitos decorrentes da posse.

Porém, o magistrado entendeu que o Banco do Brasil ocupou de boa-fé o imóvel, erigindo edificação de uso empresarial no local, sem que qualquer agente público perturbasse ou fiscalizasse sua atuação. “Desse modo, entendo que o ocupante deverá ser indenizado pelas benfeitorias realizadas no imóvel. E assim foi feito, conforme comprovante de depósito juntado aos autos”.

O Estado argumentou que existe Acordo de Cooperação Técnica com o Departamento Nacional de Infraestrutura – DNIT, onde foram transferidas diversas áreas a posse do Estado para a realização das obras de mobilidade urbana que se encontram no planejamento para a realização da Copa do Mundo de 2014 na cidade de Cuiabá, ressaltando que o imóvel do Requerido está localizado em uma dessas áreas.
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