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Juíza destaca periculosidade e diz que ação de Riva é desprezível e reprovável

Da Redação - Flávia Borges

A juíza Selma Rosane Santos Arruda, ao determinar a prisão do ex-presidente da Assembleia Legislativa José Geraldo Riva no último sábado (21), destacou a periculosidade do ex-parlamentar e afirmou que “a ação do acusado já seria desprezível e reprovável se tivesse apenas uma incidência em seu desfavor”.

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“Porém, apenas nesta ação penal, o réu incide em peculato por 26 vezes e causa prejuízo vultuosíssimo ao Estado de Mato Grosso, sem se preocupar que sua conduta coloca em prejuízo a coletividade, especialmente os menos favorecidos, eis que subtrai numerário que era para lhes ser endereçado, por meio de políticas públicas capazes de fomentar o desenvolvimento do estado”, diz a magistrada em trecho da decisão.

A juíza fala ainda que o Poder Judiciário não pode se despir da responsabilidade no tocante à punição dos acusados. “A ousadia crescente de pessoas envolvidas em teias de corrupção e crimes de colarinho branco, com absoluta desconsideração pela boa-fé alheia e, ainda, a tranquilidade com que exercer suas funestas atividades de infringirem as leis, estão a exigir rigorosa e enérgica resposta do Poder Judiciário”.

Segundo ela, circunstâncias favoráveis como residência fixa não podem ser usadas como argumento para negar a prisão preventiva de Riva. “É de suma importância que a existência de circustâncias favoráveis, como a primariedade e endereço fixo não podem socorrer o acusado neste momento, considerando que a prisão cautelar se embasa na garantia da ordem pública, o que não afronta a presunção da inocência”.

A magistrada, em sua decisão, explica que José Geraldo Riva só teve a prisão revogada na Operação Ararath porque à época, ocupava o cargo de deputado estadual. “Acrescento que a reiteração criminosa foi o argumento acolhido na decisão que decretou a prisão deste mesmo acusado, quando da deflagração da Operação Ararath, como bem assinalou o Ministério Público na representação. Assim, embora a decisão tenha sido revogada posteriormente, a revogação só ocorreu porque na época o acusado ocupava o cargo eletivo, o que, neste momento, já não corresponde à realidade.

Conforme Selma Arruda, outro motivo para a prisão de Riva é o sumiço de alguns documentos da Assembleia Legislativa. “Entendo necessário resguardar a instrução processual, ameaçada que se encontra face às notícias de que documentos da Assembleia Legislativa estão sumidos, ou que foram destruídos, exatamente na época em que o acusado compunha a mesa diretora. Tal atitude certamente impedirá a lisura na colheita da prova e a correta aplicação da lei penal”.

O sumiço dos papeis foi registrado na ata de uma reunião dos deputados estaduais, realizada em 2 de fevereiro, onde a atual mesa diretora acusa a ausência de documentos. Na reunião, estavam os deputados Guilherme Maluf, atual presidente do Legislativo Estadual, Eduardo Botelho, Pedro Satélite, Nininho, Wagner Ramos, Max Russi e Baiano Filho para discutirem o cumprimento das exigências constitucionais, legais, regimentais e formais pertinentes às ações que já deveriam ter sido deflagradas em período de transição.

Para a magistrada, “o fato de não mais ocupar cargo público em pouco ou nada dificulta o acesso do réu e tais documentos, muito menos as pessoas que, no passado, foram seus subordinados e colaboradores e que até agora continuam exercendo funções na Assembleia Legislativa”.

Segundo ela, Riva “criou uma teia imensa de relacionamento em todo o Estado, sendo detentor de boa popularidade, tanto que foi pré-candidato ao Governo do Estado e só não conseguiu seu intento porque foi considerado ficha-suja”.
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