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Justiça suspende obras do "Minha Casa, Minha Vida"

Conjur

 Por considerar insuficientes os estudos de impacto ambiental que embasaram a emissão de licença prévia autorizando a construção de prédios em uma área próxima a represa Billings, o juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda Pública, suspendeu a execução das obras e a validade da licença. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de São Paulo.

De acordo com o MP-SP, o local em que está previsto a construção de 193 prédios do programa Minha Casa Minha Vida está inserido em área de proteção do reservatório Billings. Segundo o Ministério Público, a área conta com sete nascentes de água que fariam parte do sistema da represa responsável pelo fornecimento de água para 1,6 milhão de habitantes nos municípios de Diadema, São Bernardo e parte de Santo André.

Na ação o Ministério Público aponta que o Relatório Ambiental Preliminar (RAP) que embasou a emissão de licença prévia não seria instrumento apropriado para o licenciamento de um empreendimento imobiliário, devendo ser elaborado um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).

Para o MP-SP, o relatório criado não deu a devida precaução a questões importantes como o impacto sobre a flora, a fauna e às nascentes que existem na região. “O relatório não mencionaria o fator ‘crise hídrica’ nos estudos, e com isso veladamente permite o crescimento populacional em áreas onde a demanda é maior do que a capacidade de ‘produção’”, diz o MP-SP.

A prefeitura alegou que por se tratar de área inferior a 100 hectares, não seria necessária o EIA/Rima. No entanto, ao analisar o caso, o juiz Kenichi Koyama concluiu que “ainda que se trate de 83 hectares, vislumbro razoável a preocupação externada pelos autores, porque a dimensão do que aqui tratado sugere contornos de grande porte e importância”.

Em uma análise preliminar, o juiz aponta que o Relatório Ambiental Preliminar é insuficiente para dar tratamento ideal a área. “Logo, para fins processuais, e especialmente levando à tona a necessidade de adequada destinação da área, o que deve se dar na compatibilização do binômio ambiente-moradia, e considerando que existem pontos que se supõe ainda não esgotados de análise, entre os quais, alternativas de ocupação de outros espaços com impacto social e ambiental menor, trazendo em tese aprimoramento de projeto urbanístico-ambiental, inclusive das vias de acesso, e considerando a necessidade de garantir o resultado útil do processo e a precaução ambiental necessária, cautelarmente defiro a liminar”, concluiu.
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