Imprimir

Notícias / Geral

TCE determina que Prefeitura de Cuiabá apresente projetos básicos de escolas

Da Redação - Patrícia Neves

A Prefeitura de Cuiabá informou que  diante da homologação pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) de cautelar relacionada a contratos de obras de reforma, ampliação e manutenção das unidades de educação do município, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, não há suspensão de obras. Pontua que a medida cautelar de autoria do conselheiro substituto Luiz Henrique Lima que determina à Secretaria de Educação de Cuiabá que apresente documentos a respeito dos contratos firmados no Pregão Presencial 91/2013 realizado pela Secretaria de Educação de Cuiabá.

Leia Mais:
Caminhão penhorado para pagamento de dívida trabalhista é liberado por ter sido adquirido de boa-fé

De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) foram encontradas diversas irregularidades em seis contratos celebrados, no valor total de cerca de R$ 30 milhões, que preveem reforma, ampliação e manutenção em 227 unidades escolares municipais da capital imediatamente qualquer autorização.


A determinação é que a Secretaria de Educação de Cuiabá suspenda autorização para início de obras nas unidades escolares e creches contempladas nos contratos sem apresentação de termo de referência e/ou projeto básico específico e a designação de equipe de fiscalização própria, sob pena de multa no valor equivalente a 45 UPFs/MT para cada ocorrência devendo em cada caso ser encaminhada à Secex de Obras e Engenharia desta Corte cópia do projeto básico aprovado e da portaria de designação da equipe de fiscalização, admitindo-se no máximo a designação do mesmo fiscal para até seis obras simultaneamente.

Leia abaixo a íntegra da nota:



A) A cautelar concedida não suspende e nem paralisa nenhuma obra ou contrato de obra no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, ao contrário do que foi divulgado. Conforme as palavras do próprio conselheiro Luiz Henrique de Lima, na decisão proferida, foi determinada a suspensão de “qualquer autorização para início de obras nas unidades escolares e creches (...) SEM APRESENTAÇÃO DE TERMO DE REFERÊNCIA E/OU PROJETO BÁSICO ESPECÍFICO E A DESIGNAÇÃO DE EQUIPE PRÓPRIA DE FISCALIZAÇÃO”. Portanto, foram vedadas, apenas, as autorizações nas circunstâncias descritas.

B) A medida também não impede qualquer pagamento a nenhuma das seis empresas contratadas pelo Pregão Presencial 91/2013. Segundo o texto da cautelar, a determinação é tão-somente para que os pagamentos sejam condicionados “à apresentação de relatório circunstanciado e memória de cálculo assinados pelo fiscal da obra (...)”.

C) A licitação realizada foi na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço para “futura e eventual contratação de obras de ampliação, reforma e manutenção das unidades escolares e creches do município”. Portanto, não procedem as informações de que haja 227 ordens de serviço em execução. Na verdade, o Registro de Preço permite que o poder público faça as contratações mediante a conveniência administrativa, ou seja, de acordo com a necessidade e a disponibilidade de recursos.

D) Quanto às supostas irregularidades apontadas, elas se referem exclusivamente a uma única unidade escolar de apenas um dos seis contratos derivados da licitação 91/2013.

E) O secretário de Educação do Município já se reuniu por duas vezes com o conselheiro responsável pelo assunto e apresentará, dentro do prazo legal, todas as explicações e justificativas relativas aos procedimentos adotados. Caso, no transcurso das verificações, seja constatada alguma irregularidade, a Secretaria tomará todas as medidas necessárias para saná-las, preservando sempre o patrimônio e o interesse público.

Imprimir