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TRT/MT cria Comissão Permanente de Jurisprudência do Tribunal

Agência TST

Otimizar a apreciação de matérias, mediante uniformização dos entendimentos jurídicos. Com este intuito, o Tribunal Pleno aprovou esta semana a criação da Comissão Permanente de Jurisprudência do TRT/MT.

A comissão irá estabelecer as diretrizes técnicas e políticas da instituição, evitando situações conflitantes acerca de processos que versem sobre o mesmo assunto. Além disso, proporcionará maior eficiência, presteza, segurança jurídica e celeridades na produção de decisões judiciais.

Outra tarefa da comissão será a de dar publicidade às súmulas e teses jurídicas formuladas no âmbito do TRT/MT. Tais decisões deverão ser amplamente divulgadas, sendo publicadas na internet e em periódicos especializados.

A criação da comissão atende as normativas da Lei 13.015/2014 e do Ato 491/2014 do Superior Tribunal do Trabalho. É composta pelos desembargadores Beatriz Theodoro (presidente da comissão), Eliney Veloso e Osmair Couto.

LEI 13.015/2014

Publicada no Diário Oficial da União dia 21 de julho de 2014, a lei modifica a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) para dispor sobre o processamento de recursos no âmbito da Justiça do Trabalho.

A normativa instituiu novos requisitos para a admissibilidade de recursos e introduziu a sistemática do recurso repetitivo (que ocorre quando um grupo de recursos possuem teses idênticas).

Já o Ato 491/2014 do TST fixou parâmetros procedimentais mínimos para dar efetividade à referida lei.
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