Imprimir

Notícias / Geral

Após demissão da Defensoria, ação contra Prieto é enviada ao primeiro grau

Da Redação - Flávia Borges

A desembargadora do Tribunal de Justiça Serly Marcondes Alves determinou que a ação penal respondida pelo ex-defensor público geral André Luiz Prieto pela prática do crime previsto no artigo 312 do Código Penal seja devolvida à competência de primeiro grau de jurisdição pela perda de prerrogativa de função. Além de Prieto, respondem a ação Emanoel Rosa de Oliveira e Luciomar Araújo Bastos.

Leia mais
André Prieto é demitido mais uma vez dos quadros da Defensoria Pública

“Como cediço, a demissão do serviço público resulta na perda do foro por prerrogativa de função, e assim, na devolução da competência originária ao primeiro grau de jurisdição”, decidiu a desembargadora.

Prieto foi demitido da Defensoria Pública no fim do ano passado, por determinação do atual defensor-geral, Djalma Sabo Mendes Júnior, por utilização indevida de valores sob sua responsabilidade, lesionando, assim, os cofres públicos, abusando e desviando seu poder como defensor de segunda instância.

De acordo com Djalma, Prieto teve conduta repreensível na vida pública, não desempenhou com zelo e presteza os serviços a seu cargo, ao descumprir o regramento legal atinente à gestão da coisa pública, bem como não zelou pela boa administração dos bens confiados a sua guarda. Além disso, segundo a publicação, Prieto prevaleceu abusivamente das prerrogativas da função causando ato lesivo a pessoa jurídica com abuso e desvio de poder.

André Luiz Prieto assumiu o cargo de defensor público-geral em 2011. Já no ano seguinte, um relatório divulgado apontava irregularidades como suposto desvio de recurso público, fraude em licitação e má-administração. Ele foi acusado de superfaturamento em dois contratos firmados para a compra de combustível e também para o fretamento de horas de voo.

Prieto havia sido demitido no dia 30 de junho de 2014, porém, o ato foi suspenso por determinação do magistrado Marcio Guedes. A publicação do dia 30 de dezembro reverteu a decisão liminar que inocentava o defensor.
Imprimir