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Juiz devolve à empresa área do Estado vendida por R$ 590 mil

Da Redação - Flávia Borges

O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, suspendeu a anulação do contrato de compra e venda de uma área de 3,770 metros quadrados no bairro Duque de Caxias, em Cuiabá, celebrado entre o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e a empresa FS Properties Empreendimentos Imobiliários.

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A venda foi realizada na gestão do ex-governador Silval Barbosa e chamou a atenção pelo valor, que ficou em R$ 590 mil, sendo que valeria cerca de R$ 5 milhões por se tratar de uma área nobre da capital.

A empresa alegou na Justiça que pagou pela regularização do terreno a quantia de R$590.352,31, de acordo com a apuração venal do terreno, bem como sendo recolhido o ITBI sobre esta importância, tudo levado ao respectivo registro. Além disso, diz que tomou conhecimento pela imprensa acerca de fatos oriundos do processo administrativo, em especial quanto ao parecer que circulou no Diário Oficial n. 26.448, de 05.01.2015, com manifestação pela anulação do Título Definitivo de Propriedade que lhe fora outorgado.

Para o magistrado, há notória violação de outro preceito constitucional conferido a todos indistintamente, seja na esfera administrativa, seja na judicial, este consistente no devido processo legal.

“Isso porque do cotejo das alegações da impetrante com a documentação apresentada, vislumbra-se, prima facie, a presença do fumus boni iuris, haja vista que é de seu conhecimento que houve manifestação acerca da anulação do Título Definitivo n. 14480 emitido em seu favor, inclusive sendo noticiado pela imprensa local, contudo sem ser-lhe assegurado o direito insculpido no artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal (devido processo legal), ou seja, não houve a observância da instauração de um procedimento administrativo que garantisse à empresa-impetrante o exercício do contraditório e da ampla defesa”.

O caso

A venda do terreno foi feita pelo Intermat (Instituto de Terras de Mato Grosso) que comercializou o local pela ‘bagatela’ de R$ 590.341,94 para a empresa FS Properties Empreendimentos Imobiliários LTDA. Antes de ser vendido, o local abrigava a Escola Estadual José Magno, que foi demolida em 2008 na gestão de Blairo Maggi (PR), sob a alegação de que o prédio poderia desmoronar e colocar a vida dos estudantes em risco. Os alunos foram transferidos para outro local e desde então o terreno estava inutilizado.
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