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PGR: regime mais benéfico ao réu na falta de vaga em presídios é inconstitucional

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

Na sessão desta quinta-feira, 12 de março, do Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se contrário à Proposta de Súmula Vinculante (PSV 57). A proposta foi apresentada por defensor público e prevê que, como base no princípio constitucional da individualização da pena, o condenado cumpra a pena em regime mais benéfico – aberto ou domiciliar – em casos de inexistência de vaga em estabelecimento adequado, no local da execução.

Para Janot, a discussão não é o princípio ou a aplicação do principio de individualização da pena. “O que se discute aqui, na verdade, é um problema afeto ao regime prisional”, comentou. Segundo ele, no mérito, “o verbete da súmula vinculante como proposto, em vez de afirmar o princípio constitucional da individualização da pena, na verdade ele enfraquece este principio constitucional”.

O procurador-geral da República destacou ainda que a proposta “viola diretamente o principio da legalidade” e acrescentou posicionamento do ministro Barroso, que considera a proposta uma violação ao princípio isonômico. Isso porque, explica Janot, teremos categorias de réus, na mesma situação jurídica, uns em regime de prisão domiciliar e outros em sistema prisional.

“Não se pode, a escopo de algum problema endêmico do sistema prisional, alterar o comando de uma decisão. E mais, não se pode, por um problema do sistema prisional, violar o disposto na Lei de Execução Penal”, concluiu.

O julgamento da PSV 57 foi adiado e será retomado posteriormente pelo Plenário do STF.
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