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Desembargador arquiva ação por improbidade administrativa contra prefeito

Da Redação - Flávia Borges

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha, entendeu que não há elementos suficientes para caracterizar a provável prática de improbidade administrativa contra o prefeito de Alto Garças, Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, o Junior Pitucha, e determinou o arquivamento da ação movida pela Promotoria de Justiça do município.

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O procedimento foi instaurado para apuração de suposta prática de crime, porquanto o chefe do executivo municipal teria, em tese, determinado que Sérgio Weber Leal Laet e a Nely Francisca da Silva passassem a trabalhar para o município e praticar atos administrativos, mesmo sem possuírem vínculo formal de cargo, emprego ou função com a municipalidade, durante o primeiro trimestre do ano de 2013.

“No entanto, o Procurador-Geral de Justiça Adjunto, coordenador do Naco, concluiu pela ausência de indícios da existência do crime atribuído ao Alcaide Municipal, promovendo, ao final, o arquivamento do feito, com fulcro no que dispõe o artigo 29, inciso VII, da Lei n. 8.625/93 (LONMP), e a parte final do artigo 71, inciso XII, da Lei Complementar Estadual n. 416/2010”.

Da prova colhida no desenrolar do procedimento investigatório não há elementos suficientes para caracterizar a provável prática delitiva atribuída ao prefeito. Ficou demonstrado nos autos que Sérgio Weber Leal Laet e Nely Francisca da Silva prestaram auxílio e sanaram possíveis dúvidas, no início da nova gestão municipal 2013-2016, ao prefeito, e não à Administração Pública.
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