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TST institui política de gestão de riscos

Agência TST

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho assinou ato (Ato ASGE.SEGP.GP 131/2015) dispondo sobre a Política de Gestão de Riscos da Secretaria do Tribunal, proposta à Presidência por um Comitê instituído em fevereiro de 2015 com essa finalidade. O objetivo é estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades para a gestão de riscos, incorporando a visão de riscos à tomada de decisão, em conformidade com as melhores práticas adotadas no setor público.

A política definida no ato deve ser observada por todas as áreas e níveis de atuação, e é aplicável aos diversos processos de trabalho, projetos e ações da Secretaria do Tribunal.

Os princípios da gestão de risco abrangem criar e proteger valores institucionais; ser parte integrante dos processos organizacionais; ser parte da tomada de decisões; abordar explicitamente a incerteza; ser sistemática, estruturada e oportuna; ser baseada nas melhores informações disponíveis; estar alinhada ao contexto e ao perfil de risco da instituição; considerar fatores humanos e culturais; ser transparente e inclusiva; ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir as mudanças; facilitar a melhoria contínua da organização.

Os riscos tratados se classificam como estratégicos (associados à tomada de decisão que pode afetar negativamente o alcance dos objetivos da organização); operacionais (associados à ocorrência de perdas de produtividade, ativos e orçamentos resultantes de falhas, deficiências ou inadequação de processos internos, estrutura, pessoas, sistemas, tecnologia, assim como de eventos externos, como catástrofes naturais, greves, fraudes); de comunicação (associados a eventos que podem impedir ou dificultar a disponibilidade de informações para a tomada de decisões e para cumprimento das obrigações de prestação de contas às instâncias controladoras e à sociedade); de conformidade (associados ao não cumprimento de princípios constitucionais, legislações específicas ou regulamentações externas aplicáveis ao negócio, bem como de normas e procedimentos internos).

O modelo adotado pelo TST é o estabelecido na norma ABNT NBR ISO 31000:2009. O processo de gestão deve ser realizado em ciclos de no máximo dois anos, abrangendo os processos de trabalho das áreas de gestão orçamentária, gestão processual, gestão de pessoas, tecnologia da informação, comunicação e aquisições.
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