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Notícias / Trabalhista

TRT sobe condenação do Walmart para R$ 1 milhão

MPT no Rio Grande do Sul

O Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul (TRT-RS) aumentou para R$ 1 milhão a indenização a ser paga pelo Walmart devido a contratação irregular de trabalhadores temporários. O acórdão atende a recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra sentença da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que fixou o dano moral coletivo em apenas R$ 100 mil.

Para os desembargadores da 10ª Turma do TRT, ficou comprovado que a empresa não justificava os motivos para as contratações temporárias, nem estabelecia a modalidade de remuneração que os trabalhadores receberiam, requisitos previstos na lei.

A decisão do TRT também obriga a rede de supermercados a realizar o registro formal dos empregados, conforme previsto no artigo 41 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O acórdão mantém ainda determinação do primeiro grau para a contratação por prazo indeterminado dos trabalhadores que tenham prestado serviços à rede nos últimos 12 meses, sob pena de multa de R$ 20 mil.

Ação – Em agosto de 2014, a 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre condenou o Walmart a se abster de utilizar e contratar trabalhadores temporários sem observar a Lei nº 6.019/1974, sob pena de multa de R$ 20 mil. A lei estabelece critérios para a realização de serviços e contratação de profissionais com prazo prefixado de trabalho. A decisão foi dada em processo do procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim, movido após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) constatar a irregularidade. Com a conduta, o grupo reduzia os custos com mão de obra.

Além das obrigações de correção de conduta, a sentença também impõe à empresa o dever de divulgar o conteúdo da decisão nos supermercados do estado, em locais de acesso aos trabalhadores e ao público, pelo prazo mínimo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O supermercado terá publicá-la em jornal de maior circulação estadual, em três domingos consecutivos, sob pena de multa de R$ 100 mil por descumprimento. As multas são aplicáveis a partir do trânsito em julgado da sentença. Os valores das multas e da indenização são reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

ACP nº 0020227-84.2014.5.04.0001
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