Imprimir

Notícias / Geral

Juiz proíbe lojas Novo Mundo de embutir garantia estendida no valor dos produtos

Da Redação - Flávia Borges

O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior concedeu liminar e proibiu a empresa Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda de embutir no valor global dos produtos, sem comunicação e orientação ao consumidor, os valores referentes a seguros adicionais e garantia estendida.

Leia mais
Consumidor tem cinco anos para ajuizar ação por dano causado por cerâmica defeituosa

Conforme o magistrado, a empresa deve disponibilizar imediatamente a afixação de cartazes com no mínimo dois metros de comprimento, e 1 metro de altura, com a seguinte informação: “ Consumidor, fique atento: a garantia estendida dos produtos vendidos nesta loja é opcional, deve ser plenamente explicada pelo vendedor e não pode ser incluída no preço do produto sem que você peça”.

Os avisos devem ser fixados na entrada das lojas, nos caixas e espaços reservados à contratação de financiamento e crédito, facilitando a visualização por parte dos consumidores. O descumprimento da liminar implicará no pagamento de multa diária de R$ 5 mil por dia e por loja, limitado ao teto de R$ 450 mil.


O promotor de Justiça Sérgio Silva da Costa destaca que, sem conhecimento prévio, os consumidores estavam adquirindo, além das mercadorias, serviços de seguro de vida e garantia estendida. “A postura adotada pela empresa, ao omitir do consumidor os preços agregados ao valor final da mercadoria, dando-se a impressão que o produto tem, de fato, o preço anunciado, configura violação ao princípio da transparência nas relações de consumo. Só após o pagamento é que o consumidor mais atento se depara com o engodo”.
Imprimir