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Notícias / Trabalhista

Liminar coíbe assédios moral e sexual em afiliada da Record

MPT em Minas Gerais

O Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) obteve na Justiça liminar que coíbe a jornada excessiva e a prática de assédios moral e sexual na TV Leste, afiliada da Rede Record em Governador Valadares (MG). A medida foi concedida pela juíza do Trabalho Rosângela Alves da Silva Paiva, da 1ª Vara do Trabalho da cidade, no dia 13 de março. A ação também pede a condenação da emissora em R$ 3 milhões por dano moral coletivo.

Pelo menos dez depoimentos ilustram a inicial da ação e denunciam práticas como humilhação de trabalhadores diante de colegas, xingamentos, agressividade, retaliação e isolamento de empregados em virtude de questionamentos. Durante as investigações, o MPT também constatou casos de assédio sexual envolvendo um dos diretores da empresa. A ação foi ajuizada pelos procuradores do Trabalho Max Emiliano Sena, Vitor Bauer e Jefferson Rodrigues.

"Os elementos de prova produzidos nos autos revelam que o meio ambiente da reclamada encontra-se profundamente degradado, sendo constatada a violação reiterada de direitos e garantias fundamentais, como é o caso da ausência de intervalos e descansos, bem como dos direitos à honra, à intimidade e à dignidade do trabalhador", escreveu a magistrada Rosângela Paiva na decisão.

A liminar determina a suspensão dessas práticas e fixa multa de R$ 300 mil por descumprimento, acrescida de R$ 20 mil por empregado envolvido. Para os casos de assédio sexual, é prevista multa de R$ 300 mil por vítima.

Obrigações – A TV Leste está obrigada a monitorar a conduta dos assediadores, implantar canal de denúncia, promover palestras e debates sobre o tema, fazer um diagnóstico do ambiente psicossocial e implementar normas que visem à construção de um ambiente de trabalho saudável.

Para fazer cessar as irregularidades relativas à jornada, a liminar determina que a empresa conceda os intervalos para alimentação e repouso, bem como descanso semanal, em conformidade com a legislação.

A prorrogação irregular da jornada sujeitará a empresa a multa de R$ 100 mil, acrescida de R$ 10 mil a cada dia de descumprimento. A decisão também coíbe a prática de pagamentos de verbas ao trabalhador sem a devida formalização - pagamento por fora.

A Justiça proíbe ainda a emissora de demitir os empregados que prestaram depoimento no inquérito civil instaurado pelo MPT, cujos nomes constam no processo, da data do ajuizamento da ação e até o trânsito em julgado da decisão final, sob pena de multa de R$ 300 mil, acrescida de R$ 100 mil por trabalhador irregularmente dispensado.

Processo nº 000191-34.2015.503.0059
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