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MPF e Cade celebram acordo de leniência para obter provas de cartel na Petrobras

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

O Ministério Público Federal (MPF), pela Força-Tarefa da Operação Lava Jato, e a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) assinaram, nessa quinta-feira, 19 de março, Acordo de Leniência com a Setal Engenharia e Construções, a SOG Óleo e Gás e diretores e ex-funcionários das empresas do grupo.

O acordo tem por objetivo a obtenção de informações e provas que permitam a ampliação das investigações sobre o cartel revelado pela Operação Lava Jato. Esse cartel, formado por diversas empreiteiras com atuação em todo o território nacional, fraudava licitações realizadas pela Petrobras, no mercado de montagem industrial onshore.

O acordo firmado nesta data complementa o Termo de Leniência que o MPF já havia assinado, em 22 de outubro de 2014, com as empresas do Grupo Setal. Enquanto o primeiro acordo tinha por objetivo angariar provas de diversos crimes e atos de improbidade administrativa cuja apuração cabe ao MPF, dentre os quais corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa, formação de cartel e fraude a licitações, o acordo no âmbito do Cade permitirá que o órgão obtenha provas suficientes para subsidiar eventual instauração de processo administrativo contra as demais empresas participantes do cartel por infrações à ordem econômica.

Colaboração Premiada e Leniência - Para o desenvolvimento das investigações da Operação Lava Jato, o MPF já firmou 12 Acordos de Colaboração Premiada, que são os acordos feitos com pessoas físicas que cooperam com a Justiça. O Acordo de Leniência, por sua vez, é firmado com a pessoa jurídica, podendo também abarcar seus diretores e funcionários que tenham participado das condutas ilícitas e estejam dispostos a revelar os fatos e as provas de que têm conhecimento.

Em ambos os casos, o colaborador ou a empresa colaboradora necessitam confessar sua participação nos ilícitos, pagar um valor a título de ressarcimento dos prejuízos causados e, especialmente, revelar fatos criminosos que ainda não eram do conhecimento das autoridades, ou provas consideradas essenciais para ampliar o alcance das investigações. Em contrapartida, têm reduzidas as penas que seriam aplicadas no caso de condenação. Os acordos são feitos apenas quando há concordância de que os benefícios superarão significativamente os custos para a sociedade.

No Acordo de Leniência firmado pelo MPF com o Grupo Setal em outubro de 2014, a empresa se comprometeu a pagar R$ 15 milhões a título de compensação. Além disso, trouxe ao conhecimento do MPF diversos fatos e documentos que permitiram a formulação de denúncias e ações de improbidade administrativa contra outras empresas participantes do cartel e contra ex-diretores e empregados da Petrobras, com potencial de recuperação de centenas de milhões de reais aos cofres públicos.

Cooperação - O MPF e o Cade têm mantido cooperação para o intercâmbio de informações sobre a atuação do cartel de empreiteiras na Petrobras. Após autorização concedida pelo Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, o MPF compartilhou com o Cade as provas já obtidas nos diversos inquéritos policiais e ações penais iniciados na Operação Lava Jato. Os documentos e informações obtidos nas apurações do Cade também poderão ser utilizados pelo MPF para instruir ações penais e de improbidade administrativa.

Com a assinatura desse Acordo de Leniência, o MPF reafirma o compromisso de investigar de forma ampla e imparcial todas as empresas e pessoas envolvidas nos desvios de recursos públicos da Petrobras. Para tanto, vale-se da possibilidade de celebrar acordos quando forem amplamente favoráveis ao interesse público, levando à identificação de mais delitos e mais envolvidos.
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