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Juiz extingue ação de R$ 5,7 milhões de consórcio responsável por Arena Pantanal

Da Redação - Flávia Borges

O juiz José Luiz Leite Lindote, da Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou a extinção, sem resolução de mérito, de um mandado de segurança com pedido de liminar interposta pelo Consórcio C.L.E. Arena Pantanal, Canal Livre Comércio e Serviços Ltda e Etel Engenharia, Montagens e Automação Ltda que pleiteava o pagamento de R$ 5,7 milhões do Governo do Estado.

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No dia 05 de janeiro deste ano, o magistrado determinou que os advogados da parte autora emendassem a inicial. Já em 02 de fevereiro, foi constatado que decorreu, sem manifestação, o prazo de 10 dias concedido à parte impetrante para emendar a inicial.

Conforme o juiz, o feito necessariamente há de ser extinto, pois se inerte a parte autora, resta evidente reconhecer o seu desinteresse em prosseguir no feito. “Com efeito, a inércia da parte autora caracteriza abandono da causa, autorizando assim o julgamento do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III, do Código de Processo Civil”.


“Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, por abandono de causa da parte autora, nos termos do art. 267, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil”, determinou o juiz.

Ao todo, o consórcio teria que receber R$ 111 milhões pelo serviço realizado na Arena Pantanal. O valor estava bloqueado nas contas do Estado, o que levou a ingressar na Justiça contra ato administrativo do secretário de Estado de Fazenda e a gerência do Banco do Brasil.
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