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Procuradoria evita que União seja condenada por dívida trabalhista de empresa

AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou a condenação indevida da União em ação envolvendo dívidas trabalhistas da empresa Alpha Vigilância e Segurança Ltda., contratada pela Procuradoria-Seccional da União (PSU) de Juiz de Fora/MG. Como em outros casos semelhantes, os advogados confirmaram que a administração pública não pode responder subsidiariamente pelos débitos, já que não houve nenhuma irregularidade na fiscalização do contrato com a terceirizada.

A ação foi ajuizada por um ex-funcionário da Alpha contratado para prestar serviços de vigilante. O autor da ação alegou que possuía jornada de trabalho extensa, sem folgas ou intervalos, e que após ser demitido deixou de receber diversas verbas trabalhistas.

A PSU/Juiz de Fora/MG contestou a citação do órgão na ação, defendendo que a União não pode ser responsabilizada por dívidas de empresas terceirizadas a seus funcionários. O órgão destacou que, pela Lei de Licitações, o contratado é o único responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato com a administração.

Segundo os advogados da União, a União fiscalizou corretamente o cumprimento do contrato com a Alpha, inclusive notificando-a e tomando providências para minimizar evetuais prejuízos aos trabalhadores, já que foi a própria empresa que rescindiu o contrato ao anunicar o fim de suas atividades.

A 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG concordou com os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do ex-funcionário para condenar a PSU. A decisão determinou que apenas a empresa fosse responsabilizada pelos débitos trabalhistas.

A PSU/Juiz de fora é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº: 0002092-40.2014.503.0037 - 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG.
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