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Multa por descumprimento de lei trabalhista pode ser proporcional ao tamanho da propriedade rural

Agência Senado

A multa cobrada do empregador que descumprir leis trabalhistas na contratação de mão de obra rural pode passar a ser escalonada conforme o tamanho da propriedade. É o que determina substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) ao PLS 323/2013, aprovado nesta quinta-feira (9) em decisão terminativa na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Para propriedade com até 10 módulos fiscais, a multa proposta equivalente a 25% do salário base do empregado em situação irregular; até 50 módulos fiscais, multa de 50% do salário base do empregado; com até 100 módulos fiscais, 75% do salário base de cada empregado; e com mais de 100 módulos fiscais, o valor da multa será equivalente a 100% do valor do salário base do empregado.

A lei que hoje regulamenta o trabalho rural (Lei 5.889/1973) fixa em R$ 380 a multa por trabalhador rural em situação irregular. Na época da edição da lei, esse valor equivalia a pouco mais de dois salários mínimos, como informa a autora do projeto, a ex-senadora Ana Rita (PT-ES), na justificação da matéria. Para corrigir a defasagem do valor, Ana Rita propôs mudar a lei para abolir o valor em reais e estabelecer que a multa seja equivalente a dois salários mínimos.

Essa vinculação de multa ao salário mínimo não poderia ser mantida, conforme a relatora na CRA, por ferir a Constituição Federal. Ana Amélia também discordou de emenda aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), por considerar elevado o valor sugerido pelo colegiado, de R$ 1.356, correspondente a dois salários mínimos, quando a matéria foi votada na CAS.

Ana Amélia argumenta que a penalização de modo proporcional ao tamanho da propriedade do infrator, como prevista em seu substitutivo, atende ao princípio da razoabilidade e respeita o caráter pedagógico da sanção.
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