Imprimir

Notícias / Tributário

Secretários de Fazenda pedem aprovação de regra para ICMS sobre comércio eletrônico

Agência Senado

O presidente do Senado, Renan Calheiros, recebeu nesta terça-feira (14) os secretários de Fazenda de Alagoas, George Palermo Santoro; do Pará, José Tostes Neto; e de São Paulo, Renato Villela. Acompanhados do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), os secretários pediram o apoio de Renan na tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 7/2015, que trata da aplicação do ICMS no comércio eletrônico.

De acordo com José Tostes Neto, os 27 membros do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne os secretários de Fazenda, chegaram ao entendimento de que o texto da PEC 7/2015, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, deve ser mantido.

A PEC garante parte do ICMS para o estado de destino do produto. Hoje todo o imposto fica com o estado em que a venda é realizada.

— O acordo foi feito no ano passado, mas a matéria acaba de chegar ao Senado. Então, apelamos ao presidente Renan Calheiros para que o texto seja aprovado aqui na Casa conforme o que foi acertado da Câmara e que seja votado em regime de urgência — disse Tostes.

A PEC que muda a cobrança do ICMS no comércio eletrônico nasceu de proposta do senador Delcídio do Amaral (PT-MS), aprovada no Senado em 2012. Como o texto foi alterado na Câmara, neste ano, deve passar por nova votação no Senado. As propostas de emenda à Constituição têm de ser aprovadas sem mudança em dois turnos de votação nas duas Casas para irem à promulgação.

O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), relator do texto original no Senado, também pediu a aprovação da matéria conforme aprovada na Câmara. A PEC prevê que a distribuição do ICMS nas operações pela internet e pelo telefone seguirá os mesmos princípios do comércio tradicional. Assim, caberá ao estado de destino o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna desse estado e a alíquota interestadual.

No entanto, a alteração, segundo a PEC, ocorrerá de forma gradual. Em 2015, o estado de destino terá direito a 20% da diferença entre as alíquotas. Os 100% serão garantidos a partir de 2019.

Com informações da Assessoria de Imprensa da Presidência do Senado
Imprimir