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AGU confirma em quatro ações que União não responde por dívidas de terceirizada

AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, em quatro ações judiciais, que a União não pode responder subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizada. As decisões evitaram condenação indevida do Ministério do Planejamento, da Imprensa Nacional e do Ministério da Justiça (MJ), reconhecendo a responsabilidade exclusiva das empresas contratadas: a PH Serviços e Administração Ltda, que prestou serviços para os dois primeiros órgãos, e a Adminas Administração e Terceirização de Mão de Obra Ltda, contratada pelo MJ.

Nas três ações, ajuizadas por ex-funcionários terceirizados que não receberam verbas trabalhistas das empresas, os autores exigiam a responsabilização da União nos casos. A AGU, contudo, contestou os pedidos, informando que, nesses casos, apenas as terceirizadas têm responsabilidade sobre as dívidas dos trabalhadores.

Segundo os advogados da União, não foi apontada nenhuma irregularidade ou omissão na fiscalização feita pelos órgãos nos contratos de terceirização e foi a empresa que deixou de repassar o que era devido aos trabalhadores, já que todos os pagamentos foram efetuados corretamente pela administração.

De acordo com a AGU, a Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho também respalda esse entendimento. Pela orientação, "a Administração Pública direta e indireta responde subsidiariamente caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666/1993. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada".

As Varas trabalhistas que analisaram os casos concordaram com a defesa da AGU e afastaram a condenação da União. Uma das decisões destacou que "o inadimplemento de verbas trabalhistas é causado por omissão da empresa prestadora dos serviços terceirizados, contratada administrativamente, e não pela Administração Pública, de modo que não se verifica responsabilidade objetiva, ou mesmo subjetiva".

Atuou no caso a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região, unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processos nº 1254-16.2014.5.10.0001 (1ª Vara do Trabalho de Brasília); nº 0000949-20.2014.5.10.0005 (5ª Vara do Trabalho de Brasília); nº 0001564-04.2014.5.10.0007 (7ª Vara do Trabalho de Brasília); e nº 0001079-98.2014.5.10.0008 (8ª Vara do Trabalho de Brasília).
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