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Comitês subsidiam juízes paulistas e mineiros com demandas de saúde

Agência CNJ de Notícias

Uma iniciativa do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deve resultar na redução do número de processos com pedidos de assistência à saúde e no maior número de acordos com operadoras de planos de saúde no estado. O TJSP criou o Núcleo de Apoio Técnico e de Mediação (NAT) para analisar os pedidos de concessão de liminares para fornecimento de medicamentos e tratamentos na rede privada, propor soluções amigáveis aos autores da ação e oferecer aos magistrados informações técnicas da área de saúde. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) possui uma experiência similar, desde 2012, por meio de uma parceria entre o Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais e o Hospital das Clínicas.

Ambas as práticas – do TJSP e do TJMG – atendem à Recomendação 36/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta aos tribunais mais eficiência na solução das demandas que envolvem a assistência à saúde, e à Resolução 107/2010 do Conselho, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução dessas ações. Experiências como as desses tribunais serão relatadas durante a II Jornada de Direito da Saúde, a ser realizada pelo CNJ nos dias 18 e 19 de maio, em São Paulo (SP).

Cooperação – O NAT do tribunal paulista, que fará a mediação das liminares na área da saúde, deve entrar em funcionamento na primeira quinzena de maio. O núcleo foi instituído por meio da assinatura de dois termos de cooperação técnica – o primeiro, com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e o segundo, com a Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) e a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), entidades que representam operadoras de planos de saúde. Os convênios foram assinados com o objetivo de reduzir o crescente número de demandas em tramitação no Poder Judiciário brasileiro envolvendo a assistência por meio da saúde suplementar – de acordo com dados do CNJ consolidados até junho de 2014, há, pelo menos, 44.690 ações do tipo no TJSP.

O estado de São Paulo abriga o maior número de beneficiários de planos de saúde do Brasil. Conforme dados do tribunal, são mais de 19 milhões de pessoas, incluindo planos coletivos e individuais. Somente na capital paulista, a taxa de cobertura de planos privados de assistência médica é de 59,6% da população, sendo os beneficiários contratantes de planos de 814 operadoras, das quais 102 estão sediadas na cidade.

Segundo o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini, a experiência com as demandas de saúde começou há alguns anos, com foco na judicialização da saúde pública, por meio da criação de um comitê de especialistas e médicos que passaram a municiar os juízes de fazenda pública com informações, antes da concessão de liminares, e a realizar acordos com os proponentes das ações. O comitê verifica, por exemplo, se é possível a concessão de um medicamento similar ou um tratamento alternativo a ser oferecido pela rede pública. “As pessoas ficam satisfeitas ao verificar que o pedido foi atendido sem que houvesse necessidade de passar por toda burocracia do sistema judicial”, diz Nalini. Segundo o desembargador, após essa experiência exitosa, o tribunal decidiu replicar para as ações ligadas à saúde suplementar. “Adotamos a mesma estratégia e estamos confiantes de que será possível resolver muitas demandas sem a necessidade de ações judiciais”, diz.

Parecer médico – O Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais estabeleceu em 2012 uma parceria com o Hospital das Clínicas para que um grupo de médicos emitam notas técnicas com avaliação sobre os casos antes que o juiz decida sobre a concessão da liminar nas ações que pleiteiam tratamentos de saúde ou medicamentos. “Tudo ocorre de forma eletrônica e o parecer é dado em, no máximo, 48 horas após o ajuizamento da ação. A nota técnica dos médicos qualifica bastante o magistrado para suas decisões”, diz o coordenador do Comitê Estadual de Saúde de Minas Gerais, desembargador Renato Dresh.

Atualmente, há cerca de 40 mil processos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) relacionados a demandas de saúde, que se dividem entre a saúde pública e a suplementar. De acordo com Dresh, o próximo passo, em articulação, é a criação de uma câmara de conciliação e mediação das demandas de saúde, por meio de parceria entre o estado e órgãos como o Ministério Público e Defensoria Pública, para evitar o ajuizamento de ações. “Acredito que muitas demandas de assistência à saúde poderiam ser resolvidas com a conciliação”, diz Dresh.

II Jornada da Saúde – Durante a II Jornada de Direito da Saúde, experiências positivas do Judiciário na tramitação de demandas de assistência à saúde serão apresentadas a magistrados, membros do Ministério Público, profissionais do setor, gestores, acadêmicos e outros convidados. O objetivo é estimular a replicação de boas práticas em outras unidades da Federação. O evento também será um espaço para discussão e aprovação de enunciados interpretativos, que servirão de apoio aos magistrados na tomada de decisões relacionadas ao direito à saúde.

A realização das jornadas faz parte das ações do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde, criado em 2010 pelo CNJ para monitorar as demandas assistenciais e discutir estratégias no sentido de efetivar o direito dos pacientes. Supervisionado pela conselheira do CNJ Deborah Ciocci, o fórum é constituído por comitês estaduais e coordenado pelo Comitê Executivo Nacional, que reúne o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e gestores das três esferas de governo, entre outros participantes.
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