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TSE julgará contas de campanha de José Medeiros, suplente de Pedro Taques

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará, na próxima quinta-feira (30), as contas do senador por Mato Grosso, José Medeiros (PPS). O recurso busca reverter decisão da Justiça estadual que desaprovou a prestação de contas referente às eleições de 2010. Na ocasião, o popular socialista foi diplomado como primeiro suplente do atual governador Pedro Taques. 

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O acórdão expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) desaprovou as contas de Medeiros em virtude da ausência de abertura de conta bancária específica. Conforme a legislação vigente, “a abertura de conta bancária específica é requisito indispensável para que se tenha como regular a prestação de contas de campanha do candidato”.

Em seu recurso especial, o senador argumenta que somente obteve o número de CNPJ após a realização das eleições e, por esta razão, não foi efetuada a abertura da conta corrente. "Não há óbice à aprovação das contas eleitorais com ressalvas, ante a não movimentação da conta bancária específica, por não existir receitas/gastos pelo [sic] candidato, Suplente de Senador", complementa o ex-suplente.

A decisão monocrática da ministra Maria Thereza de Assis Moura, datada do dia 24 de março de 2015, negou provimento ao pedido. A relatora do caso argumentou que “a alegação de que a ausência de abertura da conta específica decorreu da falta de liberação do CNPJ pela Justiça Eleitoral não prospera, pois o inciso II do art. 1º da Resolução nº 23.217 expressamente prevê a necessidade de inscrição, também dos suplentes, no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, de modo que era ônus do recorrente zelar pela regularidade de sua situação”.

Medeiros aguarda, ainda, a decisão do colegiado. O senador disputou vaga, em embate direto, com o empresário Paulo Pereira Fiúza Filho (PV). Nas eleições de 2010, Taques inicialmente tinha Zeca Viana (PDT) como primeiro-suplente, enquanto Fiúza era o segundo. Viana desistiu para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa e Fiúza, que deveria ser colocado no lugar do pedetista, permaneceu como segundo-suplente, tendo José Medeiros sido registrado como primeiro-suplente.

A assessoria de imprensa do senador José Medeiro foi ouvida pelo Olhar Jurídico. Conforme informado, todos os esclarecimentos foram prestados, provando que não houve irregularidades.

*Atualizada às 17h33
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