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Notícias / Tributário

AGU confirma validade de imposto cobrado de empresa engarrafadora de água mineral

AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que a empresa Ouro Fino deixasse de pagar R$ 15 milhões de imposto de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A engarrafadora de água mineral ajuizou ação para se tornar isenta da cobrança, feita pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Para a empresa, o imposto não deveria alcançar atividades econômicas desenvolvidas após a fase da filtragem da água, uma vez que elas não seriam mais um processo de beneficiamento de recursos naturais, sujeito à incidência do CFEM, e sim de industrialização.

Contudo, a Procuradoria Federal Especializada junto ao DNPM (PFE/DNPM) e o Grupo de Grandes Devedores na 4ª Região (GCGD4) comprovaram que engarrafamento da água não constitui fase de transformação industrial, mas sim mero beneficiamento da empresa com o recurso natural. Segundo as unidades da AGU, a cobrança na extração de substâncias minerais para fins de aproveitamento econômico está fundamentada na Lei nº 7.990/89.

A 15ª Vara Federal de Curitiba acolheu os argumentos da AGU e julgou a ação da Ouro Fino improcedente. A decisão entendeu que "o processo de envase está dentro do processo de beneficiamento e sujeito, portanto, à cobrança discutida".

Ref.: Processo nº 5064682-85.2014.4.04.7000 - 15ª Vara Federal de Curitiba (PR)

A PFE/DNPM e o GCGD4 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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