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Juíza fixa prazo de três dias para Eder pagar honorários de advogados

Da Redação - Flávia Borges

 A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da Décima Primeira Vara Cível de Cuiabá, fixou prazo de três dias para que Eder Moraes Dias pague a quantia de R$ 202.180,97 ao escritório de advocacia “Dias Lessa Advogados”, representado pelo desembargador aposentado Paulo Inácio Dias Lessa e seu filho, Fábio Helene Lessa. Eder permanece preso desde o dia 1º de abril deste ano.

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“Cite-se o executado por mandado, expedindo-se duas vias, para, no prazo de 03 (três) dias (art. 652 do CPC), efetuar o pagamento do débito, acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, sendo que no caso de integral pagamento no mencionado prazo, a verba honorária será reduzida pela metade”.

Lessa e Fábio defenderam Eder durante o início da Ararath, inclusive na primeira vez em que o ex-secretário foi preso por 81 dias. Os advogados também acompanharam e orientaram os depoimentos de Eder na delação premiada.

Conforme matérias veiculadas na imprensa, o ex-secretário teria passado a não atender mais as ligações dos dois advogados, bem como não comparecer às reuniões.

A juíza dá ainda a opção de Eder depositar 30% do montante , mais custas e honorários advocatícios, e o restante parcelar em até seis parcelas. “Conste no mandado que no prazo para embargos, se os executados reconhecerem a dívida exequenda poderá depositar 30% do montante, mais custas e honorários advocatícios e o restante parcelar em até seis vezes, na forma do artigo 745-A do CPC”.

Não efetuado o pagamento no prazo legal de três dias, munido da segunda via do mandado, o oficial de Justiça procederá de imediato a penhora de bens, após, a sua avaliação e o depósito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados.
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