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Justiça suspende pagamento de indenização de Antero a ex-juiz Julier Sebastião

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu, no dia 29 de abril, o pedido feito pelo ex-senador Antero Paes de Barros para reverter condenação que estabeleceu uma indenização valorada em R$ 36,2 mil, por danos morais, ao ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva.

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Conforme os autos, Antero foi acusado de ter divulgado na imprensa afirmações que colocariam em dúvida a honestidade de Julier Sebastião. O relator do caso, desembargador Rubens de Oliveira, considerou que as afirmações não partiram de um desentendimento unilateral.

As declarações foram ditas pelo político em razão de Julier ter pedido uma investigação sobre a suposta proteção de Antero ao o ex-bicheiro João Arcanjo, durante as investigações da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do Banestado. Antero Barros então recorreu ao TJ-MT sob o argumento de que teve sua defesa cerceada.

“Fica claro que o réu/apelante reagiu às afirmações negativas feitas publicamente a seu respeito pelo apelado, então juiz federal [...]Daí conclui-se que os desentendimentos entre os litigantes, apesar de existentes, não são capazes de configurar nenhum ilícito e, ainda que eventual excesso fosse identificado, não poderia ser contabilizado perante as peculiaridades dos autos”, ressaltou Rubens de Oliveira.

O magistrado determinou, ainda, que Julier Sebastião arque com as custas do processo e os honorários dos advogados.
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