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AGU comprova validade da lei que reforça defesa judicial da população de baixa renda

AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou nesta quinta-feira (07/05), no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Lei nº 11.448/07. A norma, questionada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), aperfeiçoou o acesso à Justiça da população de baixa renda ao autorizar a defensoria pública a ajuizar ações civis públicas.

Por unanimidade, o plenário do Supremo acatou os principais argumentos apresentados pela AGU no início do julgamento para defender a validade da lei, em especial o de que o uso do instrumento possibilita às defensorias públicas atuarem com maior eficiência na proteção dos direitos de pessoas e grupos com baixo poder aquisitivo.

"A interpretação que a Conamp sugere na ação tolhe, sem razões de ordem jurídica, a possibilidade de utilização desse importante instrumento processual, a ação civil pública, capaz de garantir a efetividade de direitos fundamentais a partir da iniciativa da defensoria pública. Estou acolhendo como extremamente correta a posição da Advocacia-Geral da União que perfila exatamente esse mesmo entendimento", observou a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia.

Para a magistrada, condicionar as defensorias à comprovação de que os beneficiados por ações da instituição são incapazes financeiramente de acionar a Justiça por si mesmos, como pedido pelo Conamp, vai contra os princípios fundamentais da República de eliminar a pobreza e reduzir desigualdades.

"Em um Estado como o nosso, marcado por inegáveis e graves desníveis sociais e pela concentração de renda, uma das grandes barreiras para a implementação da democracia e da cidadania ainda é o efetivo acesso à Justiça. O dever estatal de promover políticas públicas tendentes a reduzir ou suprimir essas enormes diferenças passa exatamente pela operacionalização dos instrumentos que atendam com eficiência a necessidade de seus cidadãos", completou a ministra.

A relatora destacou a ausência de qualquer norma constitucional que dê ao Ministério Público legitimidade exclusiva para ajuizar ações civis públicas. E, conforme também havia sido lembrado pela AGU, observou que o Judiciário é beneficiado pelo julgamento de ações coletivas. De acordo com Cármen Lúcia, ao envolverem em um só processo as demandas judiciais de muitas pessoas, as ações civis públicas evitam a multiplicação de casos, atendem com mais agilidade um número maior de indivíduos e reduzem o risco da Justiça produzir decisões contraditórias para situações idênticas ou semelhantes.

Atuou no caso a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU responsável pela defesa judicial da União no STF.
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