Imprimir

Notícias / Tributário

OAB vai ao Congresso contra aumento de impostos em atividade econômica

OAB Nacional

A OAB Nacional protocolou ofício no Congresso, nesta quinta-feira (7), contra emenda feita a uma Medida Provisória pondo fim à não incidência do Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas brasileiras.

No texto encaminhado aos parlamentares da Comissão que analisa a matéria, a Ordem explica que a revogação do estímulo ao investimento em atividades produtivas agravará o quadro econômico do país, forçando uma retração das atividades de diversos setores da economia.

“Lutamos muito para que haja alguma justiça tributária no Brasil, inclusive com a ampliação do Simples Nacional para diversas atividades econômicas, como a advocacia. Não podemos tolerar qualquer retrocesso nessas conquistas”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

No ofício, a OAB afirma que a emenda à MP vai contra a Lei 9.249/95, que integrou a tributação das pessoas físicas e jurídicas. A opção do legislador, à época, foi concentrar a tributação na pessoa jurídica investida, afastando a tributação nos lucros ou dividendos recebidos pelo investidor.

Segundo Luiz Gustavo Antônio Bichara, procurador tributário da OAB, “o intuito deste mecanismo é não apenas simplificar os controles e inibir a evasão, mas também estimular o investimento em atividades produtivas”.

Se a emenda for aprovada, também haverá significativo prejuízo para os advogados que figuram como sócios de bancas, principalmente aqueles que recentemente investiram na formalização apostando na justiça tributária trazida pelo Simples.

Propostas semelhantes já foram rejeitadas anteriormente pelo Congresso Nacional. Os parlamentares votaram pela manutenção da tributação unificada. “A revogação pura e simples do art. 10 da Lei nº 9.249, de 1995, alcançaria os sócios das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado. Assim, todos os tipos de empreendimentos ficariam prejudicados: sócios de grandes e de pequenas empresas seriam onerados, tornando ainda mais difícil a manutenção dos negócios e, consequentemente, dos empregos”, justificou a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados em 2005.

“Considerando que a tributação dos lucros das empresas no Brasil já está na casa de 34%, a instituição de cobrança adicional de imposto de renda sobre os lucros e dividendos distribuídos pelas empresas certamente teria impacto catastrófico sobre os investimentos da iniciativa privada, imprescindíveis em momentos de crise como este que o Brasil atravessa”, diz trecho do ofício.
Imprimir