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Frederico Campos é condenado a devolver R$ 3,7 milhões por improbidade

Da Redação - Flávia Borges

 Após ter a pensão vitalícia suspensa por ordem judicial, o ex-governador e ex-prefeito de Cuiabá Frederico Campos terá que devolver pouco mais de R$ 3,7 milhões ao município. Seu filho, Frederico Campos Filho, que à época ocupava o cargo de chefe de gabinete, também é réu no processo.

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Conforme a denúncia, o filho de Frederico, com o aval do pai, durante a campanha eleitoral do ano de 1990, decidiu atender aos pedidos das pessoas que procuravam a Administração Pública Municipal em busca de passagens aéreas e terrestres, dando causa a uma despesa no valor de Cr$ 29.196.393,79.

Após a decisão, Frederico ingressou com exceção de pré-executividade, alegando que há excesso na liquidação da sentença, o que seria, no seu entendimento, matéria de ordem pública. Discorre sobre o cabimento da “exceção” oposta para o caso vertente, e que no caso de sentença ilíquida, os juros de mora são contados a partir do trânsito em julgado da sentença.

A juíza Célia Regina Vidotti, no entanto, entendeu que ainda que o excesso de execução fosse arguido pela via processual correta, a apreciação dessa matéria fica condicionada ao cumprimento de obrigação legal imposta ao devedor, bem como do depósito judicial do valor executado, o que não ocorreu.

“No caso, o inconformismo do requerido cinge-se à existência de excesso de execução, pois, segundo seus argumentos, o cálculo apresentado pelo Ministério Público fez incidir os juros de mora desde os pagamentos irregulares realizados. A toda evidência que o alegado excesso de execução, seja qual for o motivo, não configura matéria de ordem pública passível de ser apreciada por meio desse incidente excepcional, como é a exceção de pré-executividade”, disse a magistrada.
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