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STF suspende decisão e autoriza pagamento de aposentadoria a ex-governadores de MT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

 O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu, no dia 5 de maio, o pedido cautelar para suspensão da decisão que determinava a proibição de pagamento de aposentadorias a ex-governadores de Mato Grosso. A Reclamação, impetrada pelo ex-governador Pedro Pedrossian, teve liminar publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (13). As pensões em Mato Grosso variam de R$ 9.224,85 a R$ 24.117,64.

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Estão autorizados a receber os pagamentos: Thelma de Oliveira - beneficiária do ex-governador Dante de Oliveira, Júlio Campos, Darcy Miranda de Barros - beneficiária do ex-governador Cássio Leite de Barros, Cândida dos Santos Faria - beneficiária de Wilmar Peres Faria, Sônia Maria Gomes - beneficiária de Jary Gomes, Frederico Campos, Jayme Campos, Moisés Feltrin, Edison Freitas de Oliveira, Carlos Bezerra, Maria Lygia de Borges Garcia - beneficiária de José Garcia Neto, Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli - beneficiária de José Fragelli, José Rogério Salles, Pedro Pedrossian, Iraci Araújo Moreira, Maria Valquiria dos Santos Cruz - beneficiária do ex-governador Roberto Vieira da Cruz.

O recurso foi movido em face do Juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, cuja decisão de acatar ação do Ministério Público do estado de Mato Grosso, determinando o fim das pensões mensais e vitalícias a ex-governadores, teria usurpado a competência do Supremo.

Conforme os autos o benefício foi extinto pela emenda à Constituição Estadual nº 22/2003. Porém, a continuidade do pagamento da referida pensão aos ex-governadores que já houvessem adquirido o direito de gozar o benefício antes da alteração normativa foi assegurada pela parte final do art. 1º da EC nº 22/2003.
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