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Notícias / Eleitoral

TRE suspende repasses de cotas ao PPS por ausência de prestação de contas

Da Redação - Flávia Borges

 O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) suspendeu o repasse das cotas do Fundo Partidário do PPS por um ano pela ausência de prestação de contas do partido relativa ao exercício de 2013. O prazo pode ser estendido, caso a declaração não seja realizada.

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O relator do processo, juiz-membro Ricardo Gomes de Almeida, seguiu pareceres da Procuradoria Eleitoral e da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE-MT. O magistrado destacou o artigo 32 da Lei nº 9096/95 que disciplina a obrigação do partido de enviar anualmente, à Justiça Eleitoral, o balanço contábil do exercício findo, até o dia 30 de abril do ano seguinte. Ele citou ainda o artigo 37 da mesma Lei, que assim estabelece: “a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis às penas da lei.”

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral número 21.841/04 estabelece que, no caso de falta de prestação de contas, ficam suspensas automaticamente, com perda, as novas cotas do Fundo Partidário, pelo tempo em que o partido permanecer omisso – caracterizada a inadimplência a partir da data fixada pela lei para a prestação de contas –, sujeitos os responsáveis às penas da lei.

“No caso, os fundamentos aduzidos pelo Órgão Técnico desta Corte revelam que o Partido Popular Socialista – PPS/MT não encaminhou as contas anuais relativas ao exercício de 2013, apesar de todas as providências da Justiça Eleitoral para que a agremiação ora Requerida cumprisse com o seu dever. Assim, não resta outra saída que não seja declarar como não prestadas tais contas, com a imposição das sanções legais, em consonância com os julgados dessa Corte”, disse o relator.
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