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Empresário consegue diminuir valor de ação sobre compra de imóvel na gestão Silval Barbosa

Da Redação - Flávia Borges

 O juiz Luís Aparecido Bertolussi Júnior acolheu parcialmente o incidente processual de impugnação ao valor da causa proposto pelo empresário Jânio Veigas de Pinho em face do Ministério Público do Estado acerca de uma área denominada Vista Alegre, com 72.344,69 m², situada em Cuiabá, negociada pelo ex-governador Silval Barbosa ao empresário, investigado na Operação Ararath.

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Jânio afirmou que o MPE, autor da ação principal, atribuiu a ação civil pública o valor de R$ 29.010.220,69, sem se atentar para o fato de ter formulado pedido para que seja declarada a nulidade do ato de regularização de imóvel no valor de R$ 1.056.555,00.

Nesse contexto, requereu que o valor da causa do feito principal fosse corrigido para R$ 1.056.555,00, montante este referente ao ato administrativo que o empresário pretende que seja declarado nulo.

O caso


Jânio Veigas de Pinho comprou a área por intermédio do ex-governador Silval Barbosa por pouco mais de R$ 1 milhão. O local, no entanto, teria sido avaliado em R$ 29 milhões.

Em janeiro deste ano, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior anulou a transação. Conforme o MPE, o Intermat conferiu o título definitivo de propriedade a Jânio Viegas de Pinho, após formalização do procedimento de regularização de posse. O procedimento de regularização de posse não obedeceu a legislação aplicável à espécie, aplicando-se legislação atinente a regularização de áreas rurais, referente à área urbana cuja destinação e requisitos autorizadores de regularização de posse são outros, incluindo-se a vedação de beneficiamento de particular que já seja proprietário de outra área.

Em 22 de janeiro deste ano, já no mandato do governador Pedro Taques, contrariando o antecessor Silval Barbosa, o Estado de Mato Grosso “sustenta, na verdade, a condição de parte prejudicada, vez que trata-se de alienação de bem público estadual urbano em que não foram obedecidas as diretrizes constitucionais e legais aplicáveis à espécie”.
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