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AGU comprova fiscalização de empresas terceirizadas e afasta cobrança de R$ 208 mil

AGU

O pagamento de cerca de R$ 208 mil cobrados em seis ações na Justiça Trabalhista não é de responsabilidade da administração pública federal. O entendimento foi comprovado mais uma vez pela Advocacia-Geral da União (AGU) para afastar a condenação subsidiária de órgãos contratantes de empresas terceirizadas que deixaram de cumprir obrigações com funcionários.

Um dos casos envolveu o Ministério das Relações Exteriores, órgão acionado por uma vigilante juntamente com a empresa contratada para fornecer o serviço. A funcionária cobrava da União e da Sitran Empresa de Segurança R$ 80 mil a título de horas extras não pagas e indenização por alegar irregularidade na contagem de tempo entre uma jornada e a seguinte.

A AGU sustentou a ausência culpa do ministério na fiscalização do contrato de terceirização de mão de obra. Argumentou que a responsabilização subsidiária da União pressupunha a conduta negligente do órgão para que fossem honrados os direitos trabalhistas, o que não foi comprovado pela funcionária.

A 20ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu os argumentos da AGU e reconheceu que não foram evidenciadas as falhas na fiscalização do contrato de terceirização firmado pelo Itamaratu. A decisão parcial determinou à Sitran o pagamento dos valores devidos, exceto o montante referente ao período anterior a maio de 2009, em razão da prescrição legal da cobrança.

Outros casos

A mesma tese vem sendo defendida em outros casos que tramitam na Justiça do Trabalho. O Ministério da Educação também foi processado por duas funcionárias da PH Serviços e Administração Ltda. Cada uma requeria R$ 30 mil do órgão e da empresa por créditos trabalhistas não recebidos.

Um dos pedidos foi julgado improcedente pela 20ª Vara Federal do Trabalho em Brasília. O outro foi afastado pela 4ª Vara Federal do Trabalho, também em Brasília. Em ambos, a AGU conseguiu comprovar a adoção de medidas de fiscalização por parte do MEC, previstas nos artigos 58 e 67 da Lei nº 8.666/93.

Duas funcionárias da Delta Locação de Serviços e Empreendimentos Ltda. também acionaram a empresa e o Ministério da Fazenda para obterem direitos trabalhistas. Os valores pleiteados eram os mesmos: R$ 30 mil. Num dos processos, a AGU assegurou a improcedência do pedido para pagamento subsidiário dos valores, em função das provas de que houve a fiscalização do contrato. Noutro, a autora da ação foi considerada "litigante de má-fé", pois já havia recebido, conforme comprovou a AGU, as verbas rescisórias reclamadas. As decisões foram, respectivamente, da 21ª e 6ª Varas do Trabalho em Brasília.

Já um pedido de um ex-funcionário da Egefort Construtora para pagamento de R$ 8 mil, com responsabilidade subsidiária da União no caso, chegou a ser considerado procedente na primeira instância.

Contudo, a Advocacia-Geral entrou com recurso sustentou a necessidade de reformar a decisão, por entender que tratava-se de contrato tipicamente de empreitada para execução de obras no edifício-sede do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Os advogados públicos argumentaram que não havia o que se falar em terceirização de serviços, aplicando a Orientação Jurisprudencial nº 191 do Tribunal Superior do Trabalho ao caso. A segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concordou com o argumento e deu provimento ao recurso para reverter a decisão inicial.

A AGU atuou nas ações por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região, órgão da Procuradoria-Geral da União.

Ref.: processos nº 0000653-50.2014.5.10.0020 (20ª Vara do Trabalho de Brasília); nº 0001595-82.2014.5.10.0020 (20ª Vara do Trabalho de Brasília); nº 1099-04.2014.5.10.0004 (4ª Vara do Trabalho de Brasília); nº 0001416-84.2014.5.10.0021 (21ª Vara do Trabalho de Brasília); nº 0000728-34.2014.5.10.0006); e nº 0002009-68.2013.5.10.0003 (2ª turma do TRT10).
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