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Juiz condena empresa de ônibus que "esmagou" perna de portadora de necessidades especiais

Da Redação - Flávia Borges

O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Sexta Vara Cível de Cuiabá, condenou a empresa Pantanal Transportes Ltda ao pagamento de R$ 7,5 mil a título de danos morais a usuária do sistema de transporte coletivo I. R.A. portadora de necessidades especiais.

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A usuária ingressou com ação na Justiça alegando que em 12 de novembro de 2010 precisou utilizar o serviço da Pantanal Transportes para se deslocar até o Centro de Habilitação Dom Aquino Correia.

Ainda segundo a autora da ação, ela embarcou em um ônibus no Terminal do bairro CPA I, em Cuiabá. Ao pedir para descer no ponto desejado, solicitou ao cobrador para avisar o motorista que se tratava de pessoa com dificuldade de locomoção e que aguardasse o desembarque.

No entanto, o motorista não teria obedecido a solicitação, fechou a porta, prensando sua perna direita, causando lesão e muitas dores.

I.R.A. alega não ter recebido qualquer auxilio da empresa e com muita dificuldade conseguiu alguém que lhe encaminhou para a Policlínica do Planalto e posteriormente ao Pronto Socorro, onde ficou internada por dois dias.

Segundo ela, não houve solução do problema no Pronto Socorro e por tal razão foi encaminhada ao Hospital Só Trauma e diagnosticada com fratura de lesão vascular.

Após o diagnóstico foi encaminhada novamente ao Pronto Socorro, ficando internada por 18 dias. Ela ainda afirma que ficou com sequela de esmagamento do membro inferior direito, ficando impedida de andar por não conseguir pisar. Assevera estar em constante tratamento médico, inclusive realizando fisioterapia e tomando medicação para dor com objetivo de restabelecer sua saúde.

A empresa de ônibus, em sua defesa, alegou que I.R.A. teria solicitado auxilio para descer do ônibus em virtude de seus problemas de saúde e ao descer teria se assustado com o barulho da porta, no entanto, teria desembarcado sem qualquer problema.
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