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Justiça nega pedido para aumentar ajuda de custo a policiais que atuam na fronteira

Da Redação - Flávia Borges

 O juiz Roberto Teixeira Seror, da 5ª Vara Especializada da Fazenda Pública, indeferiu o pedido do Sindicato dos Servidores da Polícia Judiciária Civil que queria a regulamentação da concessão de ajuda de custo dos policiais civis que atuam em área de fronteira.

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Conforme o magistrado, a ação ordinária com pedido de tutela antecipada esbarra no art. 7º, §2º da Lei n. 12.016/09, que diz que “não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza”.

O magistrado ainda deu um prazo de 60 dias para o Estado se posicionar em relação a ação. Também será notificado o Ministério Público para emitir parecer.
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