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Juíza determina que empresa entregue escritura de imóvel a procurador de Justiça

Da Redação - Flávia Borges

A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, deferiu a liminar e determinou que as empresas Gold Yellow Empreendimentos Imobiliários SPE S/A, PDG Realty S.A. Empreendimentos E Participações, Ginco Empreendimentos Imobiliários Ltda entreguem a escritura de um imóvel adquirido pelo corregedor-geral do Ministério Público Estadual, procurador de Justiça Helio Fredolino Faust.

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Além disso, a magistrada fixou multa diária de R$ 1 mil caso haja descumprimento da decisão. Faust ingressou com a ação solicitando a nulidade de cláusulas contratuais que fixam penalidades por inadimplência.

“No caso dos autos, apresenta-se verossímil as alegações pelos documentos acostados que comprovam que o imóvel já fora entregue aos autores, como pode ser comprovado pelo recibo de Entrega das Chaves e Imissão na posse, e Termo de Entrega das Chaves e do Manual do Imóvel, com a comprovação de que o autor já efetuou a locação do mesmo a terceiro conforme Contrato de Locação, não havendo nos autos qualquer notícia de pendência financeira ou outra que impedisse a escrituração definitiva do imóvel em nome do autor”, diz trecho da decisão.

O corregedor-geral do MPE pede ainda indenização por danos morais em razão dos prejuízos que têm sofrido pela não entrega da escritura, pois o imóvel tem a finalidade de ser usado para locação.
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