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Juíza cita omissão e manda Estado fornecer medicamentos a usuários do SUS

Da Redação - Flávia Borges

 A juíza Célia Regina Vidotti determinou, a pedido do Ministério Público Estadual, que o Estado de Mato Grosso disponibilize, por meio da Farmácia Popular, Amantadina 100 mg e Sildenafil 20/25 mg aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) devidamente cadastrados junto aos programas de atendimento.

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O medicamento Amantadina 100 mg é utilizado no tratamento da Doença de Parkinson, síndrome específica caracterizada por tremor, hipocinesia, rigidez e instabilidade postural.

Já o Sildenafil 20/25 mg é usado no tratamento da hipertensão arterial pulmonar.

Ainda segundo a magistrada, o Estado deve providenciar, dentro dos procedimentos previstos na Lei de Licitações, uma rotina na aquisição do referido medicamentos antes que esteja com estoque reduzido a menos de 50% da demanda mensal, viabilizando o fornecimento ininterrupto àqueles que dele necessitam.

Por fim, a juíza determinou que o Estado, caso ainda não possua, formalize e mantenha atualizado o cadastro dos pacientes que fazem uso dos medicamentos, de forma que lhe seja possível conhecer a demanda atual para atendê-la de forma eficaz e efetiva.

Durante o andamento do processo, o Estado pediu a reconsideração da liminar, sob pena de ocorrer grave lesão à ordem e a economia do Estado de Mato Grosso, pois o Judiciário não pode substituir a Administração Pública no exercício do poder discricionário. Alegou, ainda, que o pedido deve ser julgado improcedente, pois de outra forma configurará interferência na competência do Poder Executivo, que não há nenhuma desídia governamental suficiente para legitimar a intromissão do Poder Judiciário na política pública de fornecimento de medicamento.

“Seria uma distorção pensar que o princípio da separação dos poderes, originalmente concebido com o escopo de garantia dos direitos fundamentais, pudesse ser utilizado justamente como óbice à realização dos direitos sociais, igualmente fundamentais. Com efeito, a correta interpretação do referido princípio, em matéria de políticas públicas, deve ser a de utilizá-lo apenas para limitar a atuação do judiciário quando a administração pública atua dentro dos limites concedidos pela lei. Em casos excepcionais, quando a administração extrapola os limites da competência que lhe fora atribuída e age sem razão, ou fugindo da finalidade a qual estava vinculada, autorizado se encontra o Poder Judiciário a corrigir tal distorção restaurando a ordem jurídica violada”, afirmou a juíza.

A magistrada chamou a atenção para o fato de que “é incompreensível, no contexto da competência do Poder Executivo em efetivar a prestação de saúde pública, que mesmo depois de decorridas mais de duas décadas desde que a dignidade da pessoa humana foi erigida a um princípio superior, ainda não se tenha alcançado uma política pública de saúde efetiva e eficiente, nem mesmo quanto ao fornecimento de medicamentos”.

Célia Regina Vidotti continua sua decisão dizendo que “o motivo dessa inadimplência para com a sociedade é o que ficou aqui retratado: a inércia, a omissão do Poder Público que atualmente chega ao ponto de apresentar nuances de dolo, quando este deveria sempre, continuamente, adotar uma conduta positiva para que a determinação constitucional tenha eficácia”.

Outro lado

A Secretaria Estadual de Saúde afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que só vai se posicionar após ser notificada da decisão.
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