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Notícias / Eleitoral

Juiz do TRE extingue processo que tentava cassar prefeito de Sinop

De Sinop - Alexandre Alves

 Recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) pedindo para reabrir processo de cassação do diploma do prefeito de Sinop, Juarez Costa (PMDB), foi extinto pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Lídio Modesto da Silva, sem julgamento de mérito.

Conforme decisão publicada no Diário Eletrônico da Justiça, o magistrado não vislumbrou a possibilidade de julgar a ação, já que o pedido era para cassar o diploma da primeira eleição de Juarez para prefeito do município, ainda em 2008, cujo mandato terminou em 2012.

“A única sanção cabível, em caso de eventual procedência da ação, é a cassação do mandato, o que já não é mais possível, sob o ponto de vista fático-jurídico. Com essas considerações, diante da superveniência da impossibilidade jurídica do pedido, extingo o processo”, escreveu o magistrado.

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O “imbróglio” se arrastava desde 2008, quando a coligação do então candidato a prefeito Paulo Fiúza (PV), que fora derrotado por Juarez naquele pleito com 68% dos votos válidos, entrou com pedido de cassação do diploma acusando suposta compra de votos com distribuição de vales combustíveis durante a campanha.

Em decisão de primeira instância, o diploma fora cassado. Mas no dia da diplomação, Juarez conseguiu uma liminar no TRE e o juiz da 22ª Zona Eleitoral da época, João Pereira Guerra, teve que diplomá-lo. A partir de então, uma batalha judicial teve início, chegando até ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TSE determinou a devolução do processo à primeira instância para novo julgamento, visto que o juiz João Guerra teria cometido erro ao julgar. O caso foi novamente para o TRE e ao TSE, que negaram qualquer possibilidade de cassar o mandato de Juarez. Em 2012, o prefeito foi reeleito, mas o MPE ainda tentava tirar seu diploma recebido em 2008.
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