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Juiz defere liminar e aceita carta de fiança da Cargill para garantir direito a certidões

Da Redação - Flávia Borges

 O juiz Luis Aparecido Bertolussi Júnior, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública, deferiu pedido de liminar interposto pela Cargill Agrícola S/A contra o Estado de Mato Grosso, permitindo o oferecimento da Carta de Fiança Bancária no valor de R$ 5.890.995,15 visando assegurar os supostos débitos tributários, bem como, para assegurar à empresa o direito de obter certidões positivas com efeitos de negativa, referentemente aos créditos tributários discutidos no processo, além de suspender a exigibilidade do crédito até ulterior deliberação.

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A requerente afirma que é empresa que tem como atividade, dentre outras, a fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho; comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados; fabricação de óleo de milho refinado; fabricação de biocombustíveis, exceto álcool; e comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos.

A empresa afirmou que teve lavrado contra a si diversos lançamentos fiscais, para exigência do ICMS, os quais com seus acréscimos legais perfazem a importância de R$ 5.355.450,14, o que vem lhe causando certos infortúnios, já que constantemente necessita de certidões que comprovem sua regularidade fiscal.

“Diante do exposto, de se considerar a idoneidade da caução ofertada, pois em se tratando de antecipação dos efeitos da penhora, aplica-se, ‘in casu’, o dispositivo do § 3º do art. 9º da Lei nº 6.830/80 (LEF), segundo o qual, “a garantia da execução, por meio de depósito em dinheiro ou fiança bancária, produz os mesmos efeitos da penhora”. Por fim, não há ‘periculum in mora reverso’, porquanto não se está impedindo o fisco de exercer seus direitos de cobrança do crédito tributário, mas, muito pelo contrário, está sendo garantido precocemente seu valor. Ainda, a medida liminar poderá ser revogada a qualquer momento, caso haja demonstração de seu não cabimento”, determinou o magistrado.
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