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Notícias / Trabalhista

Usina de açúcar e etanol terá que proteger trabalhador do calor

MPT em Campinas

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação da usina Tonon Bioenergia a adequar-se às normas de segurança e saúde do trabalho, especialmente aquelas voltadas à prevenção da sobrecarga térmica. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A empresa havia ingressado com recurso contra a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Jaú (SP), que impôs a obrigação. A decisão foi dada em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP), ajuizada porque a usina expôs os cortadores de cana ao calor excessivo.

O MPT estuda ingressar com recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST) pedindo a reforma da decisão quanto ao pagamento de indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

A ação é assinada pelo procurador do Trabalho José Fernando Ruiz Maturana. No TRT, o caso foi defendido pelo procurador do Trabalho Dimas Moreira da Silva.

Obrigação – O acórdão obriga a Tonon a avaliar o risco da atividade de corte manual de cana de açúcar, considerando a exposição dos trabalhadores ao calor, adote medidas de segurança voltadas à aclimatação e promova a orientação, treinamento e prevenção da sobrecarga térmica dos empregados, conforme a Norma Regulamentadora (NR) nº 31, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Em primeira instância, a usina já havia sido condenada a monitorar a exposição dos seus funcionários ao calor durante toda a jornada de trabalho por meio do Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG) e conforme as regras da NR nº 15.

Em dias de temperatura muito elevada, deverão ser concedidos intervalos. As pausas serão registradas como tempo de serviço. O período terá que ser pago com base na média de produtividade dos dias em que não houve a necessidade de intervalos.

As adequações já devem ocorrer a partir do início da próxima safra. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$10 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Processo nº.0001473-58.2010.5.15.0024
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