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Ex-vereador alega que saiu da Defensoria por "vingança e perseguição" de Dante

Da Redação - Flávia Borges

*Corrigida às 11h53 - O defensor público Hércules Gahyva esclarece que assumiu o cargo de defensor público-geral apenas em 22 de maio de 2012, enquanto os fatos que envolvem a saída de Caetano ocorreram antes disso. Assim, ele explica que não tem relação alguma com os fatos.



A juíza Célia Regina Vidotti marcou para o dia 14 de julho, às 14h, a audiência em que ouvirá o ex-vereador por Várzea Grande, Charles Caetano, que alega ter sido coagido a pedir exoneração do cargo de defensor público “por ato de vingança e perseguição política” do então governador de Mato Grosso, Dante de Oliveira.

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Entretanto, Charles não apresentou nada de concreto em relação às supostas pressões do ex-governador, falecido em 2006. No dia 13 de outubro de 2011, conseguiu anular a exoneração e retornar ao cargo. Na ação civil pública do Ministério Público, a promotoria ressaltou o envolvimento do ex-vereador com atividades político-partidárias, frisando que a época do desligamento, ele havia demonstrado pretensão ao cargo de prefeito de Várzea Grande.

A magistrada também intimou o ex-defensor público geral, Hércules Gahyva. “Tendo em vista que o ponto controvertido fixado na decisão saneadora é saber “se o requerido Charles Caetano foi coagido (vício de consentimento) ou não a formular pedido de exoneração do cargo de Defensor Público do Estado de Mato Grosso”, com fundamento no art. 130, do CPC, defiro em parte o pedido de produção da prova oral formulado pelo representante do Ministério Público, para que seja colhido o depoimento pessoal do requerido Charles Caetano, bem como procedida a oitiva da testemunha Hércules da Silva Gahyva, o qual ocupava o cargo de Defensor Público Geral à época dos fatos”.

“Sustenta o requerido Charles Caetano que a manifestação ministerial de fls. 1.125/1.129, além de apresentar teses novas (aditamento da inicial), trouxe para os autos documentos novos dos quais não foi intimado, violando o art. 398, do CPC, razão pela qual pede para que seja declarada a nulidade processual, repetindo-se a citação e reabrindo-se o prazo para contestação. De início, consigno que não se trata de aditamento à petição inicial, uma vez que não houve alteração do pedido ou causa de pedir, de modo que a manifestação ministerial de fls. 1.125/1.129, é mero pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a liminar pleiteada”, diz o despacho.
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