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Juíza confirma validade de multas produzidas pelos radares fixados na Miguel Sutil

Da Redação - Flávia Borges

A juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, da 2ª Vara Federal, rejeitou o recurso interposto pelo vereador por Cuiabá Dilemário Alencar e reafirmou a validade das multas produzidas pelos radares fixados na avenida Miguel Sutil, na capital. Em abril, a magistrada já havia negado o pedido do parlamentar.

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Dilemário argumentou que a via é de circunscrição federal, sendo parte da BR 364, e, portanto, a Prefeitura de Cuiabá é impedida de instalar esse tipo de dispositivo sem anuência do Governo Federal.

Dilemário encaminhou ainda ofício ao Superintendente do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), que informou que não há termo de transferência entre o DNIT/MT e a Prefeitura Municipal de Cuiabá, no que se refere a Avenida Miguel Sutil.

A magistrada afirmou que a questão central da demanda é saber quem detém competência para fiscalizar o trânsito e aplicar multas decorrentes de infrações de trânsito em rodovia federal que se encontre em área urbana.

“A princípio, embora pareça plausível a alegação de que, por se tratar de rodovia federal, o município não poderia fiscalizar o trânsito naquele local sob qualquer forma, já que o âmbito da circunscrição naquele local seria federal”.

No entanto, segundo a juíza, o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, ao considerar a necessidade de definir competências entre estados e municípios, quanto à aplicação de dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro referentes a infrações cometidas em áreas urbanas, editou a Resolução nº 66, de 23 de setembro de 1998, que dispõe em seu art. 1º que “fica instituída a tabela de distribuição de competência, fiscalização de trânsito, aplicação das medidas administrativas, penalidades cabíveis e arrecadação das multas aplicadas.
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