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AGU defende no Supremo que direito à privacidade dos cidadãos não deve ser violado

AGU

A inviolabilidade da intimidade e da vida privada é prerrogativa de qualquer cidadão, independentemente da natureza de sua atuação política ou profissional. A tese é defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em ação ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livro (Anel) para permitir a publicação de biografias não autorizadas. O processo está pautado para ser julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 10 de junho.

A entidade autora da ação questiona a constitucionalidade de dois artigos do Código Civil (Lei Federal nº 10.406/02) utilizados para impedir a publicação de biografias produzidas sem o consentimento da pessoa biografada ou seus familiares, no caso de indivíduos falecidos. Um dos dispositivos prevê que publicações com fins comerciais ou que atinjam a honra, a boa fama ou a respeitabilidade do retratado na obra poderão ser proibidas por requisição do próprio. O outro estabelece que a vida privada é inviolável e que cabe ao juiz, quando acionado, adotar as providências necessárias para impedir a exploração indevida dela.

No entendimento da Anel, contudo, pessoas cuja trajetória histórica tenha adquirido dimensão pública gozariam de uma intimidade mais estreita, de maneira que exigir autorização prévia para publicação de biografias delas seria uma espécie de censura. Para a autora da ação, princípios constitucionais como a liberdade de expressão e o direito do cidadão à informação devem prevalecer sobre o direito à privacidade.

A AGU, por sua vez, argumenta em manifestação encaminhada ao STF que a liberdade de expressão não deve ser exercida de forma a violar outros direitos fundamentais de igual hierarquia constitucional, entre eles o direito à privacidade, assegurado pelo artigo 5ª, inciso X, da Constituição Federal. Segundo o dispositivo da Carta Magna, "são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".

Os advogados públicos lembram que é comum biografias exporem pequenos detalhes íntimos da vida do biografado, elementos capazes de gerar comoção ou curiosidade na opinião pública e retorno financeiro para o autor. Para a AGU, contudo, apenas o titular do direito pode avaliar se deseja confessar fatos da intimidade e da vida privada.

A Advocacia-Geral destaca, ainda, precedente no qual o próprio STF entendeu, em julgamento anterior, que a liberdade de expressão é limitada pelo direito das pessoas à honra e intimidade.

Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável pela defesa judicial da União no STF.

Ref.: ADI nº 4815 - STF
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