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Desembargador manda construtora parar obras de prédio comercial em Cuiabá

Da Redação - Flávia Borges

 O desembargador Luiz Carlos da Costa, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, determinou que a Construtora Athos S.A. não dê continuidade às obras do Edifício Amadeus Commerce Ltda, localizado na avenida Mato Grosso, no centro de Cuiabá.

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Uma vistoria realizada pela Prefeitura de Cuiabá em 22 de dezembro de 2014 constatou que a construtora não apresentou o Projeto de Movimentação de Terra (terraplanagem) com ART ou RRT assinada pelo responsável técnico, o projeto de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil de acordo com a Lei 4.949/2007, estudos geotécnicos (sondagem do solo) com ART do responsável técnico, projeto de efluentes aprovado pela SMMA ou CAB, projeto de acessibilidade aprovado pela SMTU, além de laudo técnico de Inspeção Predial (patologias preexistentes) dos imóveis confinantes assinado pelo responsável técnico e ART ou RRT, pelo proprietário da obra e assinatura de ciência dos proprietários dos imóveis afetados.

“A obra em questão jamais deveria estar em andamento, pois, sem as licenças válidas, expedidas através de critérios técnicos a obra que está sendo levada a cabo pela Construtora Athos S/A não oferece segurança à população”, alegou o Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação.

“Assim, não subsiste a legalidade da atividade empresarial que funciona sem as devidas licenças ambientais. Logo, nesta fase de cognição sumária, presente se faz o risco de lesão grave e de difícil reparação ao meio ambiente e à coletividade, que sobrepuja o interesse de caráter privado. Essas, as razões por que defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, para determinar que os agravados se abstenham de dar continuidade às obras do Edifício Amadeus Commerce Ltda. nos termos pretendidos na inicial”, afirmou o desembargador.
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