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Dispensa em massa em frigorífico de Mirassol D’Oeste motiva atuação do MPT

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) esteve na última terça-feira (2) na sede da prefeitura de Mirassol D’Oeste (329 Km de Cuiabá) para tratar da crise instalada no município com a dispensa, em abril deste ano, de pelo menos 320 trabalhadores do frigorífico Minerva Foods, antiga BRF.

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Após a reunião, a pedido do frigorífico, o MPT concedeu prazo de 20 dias para que a Minerva apresente propostas de valor a ser utilizado a título de compensação à localidade atingida e de benefício que amenize a situação dos trabalhadores diretamente afetados pela dispensa.

Segundo o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, o número de desligamentos atingiu mais de um terço dos funcionários da planta. Ele explica que, além de uma análise do impacto na região, o objetivo do encontro foi o de estudar possibilidades de reduzi-lo. Uma delas é reversão de eventuais valores, decorrentes ou de acordo ou de condenação por danos morais coletivos, para compensação dos prejuízos causados à comunidade mirassolense.

A ideia, complementa Daroncho, é utilizar os recursos que porventura sejam pagos pela companhia para estimular atividades ou projetos que gerem perspectivas de ocupação e renda na cidade.

Essa é a terceira reunião realizada pelo MPT para discutir alternativas para a situação. Na primeira, ocorrida em 20 de maio.

O segundo encontro aconteceu em Cuiabá, no dia 28 de maio, com o diretor jurídico Roberto Cézar dos Santos e com o advogado José Roberto Affonso, ambos da Mato Grosso Bovinos, divisão de bovinos que pertencia à BRF e foi transferida para a Minerva. Os representantes do frigorífico reiteraram que os desligamentos foram causados por problemas de mercado: preço do gado, aumento do custo de energia elétrica, aumento do preço de insumos e inconstância da variação cambial.

Destacaram que as dispensas tiveram a função de viabilizar a manutenção dos 668 postos atuais de trabalho. Todavia, o MPT lembra que o frigorífico a medida descumpriu o entendimento jurídico vigente no Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao não realizar negociação prévia com o sindicato da categoria.

“Embora a empresa se negue a reconhecer, o comunicado da empresa ao Sindicato não traduz o nível de debate exigido para situações como essa, em que devem ser adotadas cautelas que visem minimizar o trauma de medida tão drástica em relação aos trabalhadores e à comunidade afetada”, pontua o procurador Leomar Daroncho.
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